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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Proposta de Lei Comissao Parecer

Lei da Concorrência

PPL n.º 19/VI(2.ª)

Sessão Legislativa

VI Legislatura 2.ª Sessão Legislativa

Data de Entrada

21/05/2025

Stado Atual

comissao_parecer

Texto da Iniciativa

Exposição de Motivos

 

A lei da concorrência constitui um marco importante no ordenamento jurídico de Timor-Leste, com o objetivo de promover e proteger a livre concorrência nos mercados nacionais, refletindo o compromisso do Estado com a construção de um mercado competitivo, equitativo e transparente, que fortaleça a economia nacional, promova a cooperação internacional e proporcione benefícios tangíveis a toda a sociedade, fomentando o desenvolvimento económico sustentável, a melhoria contínua das condições de vida da população e o bem-estar dos consumidores;

A promoção da concorrência é essencial para o desenvolvimento de uma economia de mercado eficiente, sustentável e inovadora, sendo imprescindível o estabelecimento de regras claras para assegurar um ambiente concorrencial justo que impulsione a inovação, aumente a produtividade e beneficie os consumidores, oferecendo-lhes acesso a bens e serviços de qualidade a preços justos, com um impacto positivo no seu bem-estar;

A presente lei estabelece um regime jurídico para regular práticas restritivas da concorrência, aplicável a todas as atividades económicas, seja no setor privado, público ou cooperativo; e que a estrutura da lei abrange ainda o controle de concentrações económicas, a análise e regulação de práticas anti concorrenciais, bem como as competências da entidade pública competente para investigar, sancionar e tomar medidas preventivas, com o intuito de criar um ambiente competitivo e transparente, promovendo o desenvolvimento económico sustentável, a melhoria contínua das condições de vida da população e o bem-estar dos consumidores;

O presente diploma insere-se no Programa do Governo, que prioriza a construção de uma economia moderna, competitiva e integrada, com ênfase na atração de investimentos, no fortalecimento da infraestrutura institucional, no desenvolvimento do capital humano e na criação de um ambiente econômico dinâmico e sustentável;

Esta novo regime jurídico aplica-se a todas as atividades económicas, sejam elas desenvolvidas no setor privado, público ou cooperativo, com exceção dos setores do petróleo, gás e minerais, garantindo que as práticas restritivas da concorrência que ocorram dentro do território nacional ou que nele tenham ou possam ter efeitos sejam adequadamente regulamentadas;

A adoção desta lei representa um passo significativo nos esforços de Timor-Leste para a sua integração económica, tanto no âmbito regional, através da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), quanto no âmbito multilateral, com a Organização Mundial do Comércio (OMC);

Considera-se fundamental garantir a implementação eficaz desta lei por meio da criação de uma infraestrutura institucional adequada, do desenvolvimento de recursos humanos capacitados nos setores público e privado, e do fortalecimento de parcerias internacionais para assegurar a aplicação eficiente das normas concorrenciais, com apoio técnico, financeiro e estratégico;

Com a aprovação desta lei, o Estado reafirma o seu compromisso com a construção de um mercado competitivo, equitativo e transparente, que fortaleça a economia nacional, promova a cooperação internacional e proporcione benefícios tangíveis a toda a sociedade, fomentando o desenvolvimento económico sustentável e a melhoria contínua das condições de vida da população, com um foco constante no bem-estar e na defesa dos direitos dos consumidores.

Texto Inicial

07/09/2026 16:34

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Texto Admitido

07/09/2026 16:34

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Nota de Admissibilidade

07/09/2026 16:35

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Relaório e Parecer

07/09/2026 16:35

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Relatório Especialidade

07/09/2026 16:35

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Texto Especialidade

07/09/2026 16:36

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Proposta Alterações

07/09/2026 16:36

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Texto Redação Final

07/09/2026 16:36

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Decreto e Texto Promulgado

07/09/2026 16:37

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Relatòrio e Parecer

08/09/2026 11:50

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