Parlamento Nacional

PARLAMENTO NACIONAL

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Secretáriado Geral

O secretariado geral do Parlamento Nacional, dirigido pelo Secretário-Geral, constituem o suporte técnico, de gestão administrativa e financeira, que apoio o Parlamento Nacional no desenvolvimento da sua atividade própria e são regidos pela Lei n.º 3/2023, de 18 de janeiro, Primeira alteração à Lei n.º 12/2017, de 24 de maio, Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar (LOFAP). 

Edgar Sequeira Martins

Edgar Sequeira Martins

Secretário-Geral

Funções e Competências:

Artigo 22.º LOFAP

1.    O Secretário-Geral superintende e coordena o Secretariado-Geral, submetendo a despacho do Presidente os assuntos cuja decisão não seja da sua competência.

 

2.   Compete ao Secretário-Geral:

 

a)    Submeter o plano estratégico plurianual, o plano anual de ação e os relatórios de atividades dos serviços ao Conselho de Administração;

 

b)   Preparar e submeter ao Conselho de Administração o orçamento anual e os orçamentos retificativos do Parlamento Nacional, bem como preparar e apresentar o relatório de execução do orçamento e as contas anuais;

 

c)    Autorizar a realização de despesas inscritas no orçamento do Parlamento Nacional, bem como dos processos de aprovisionamento;

 

d)   Propor ao Conselho de Administração regulamentos internos de funcionamento do Secretariado-Geral;

 

e)    Propor ao Conselho de Administração quaisquer outros projetos de resolução que, nos termos da presente lei, devam ser submetidos ao Plenário;

 

f)    Elaborar diretrizes para o Secretariado-Geral;

 

g)   Reunir periodicamente com os diretores e chefes de divisão;

 

h)   Avaliar os diretores nos termos das disposições vigentes sobre a matéria;

 

i)     Decidir, ouvido o respetivo diretor ou sob proposta deste, sobre a colocação e mobilidade interna dos funcionários;

 

j)     Aprovar as férias e licenças dos funcionários;

 

k)   Exercer o poder disciplinar e sancionatório sobre os funcionários;

 

l)     Propor ao Conselho de Administração a abertura de concursos públicos de acesso de pessoal do quadro, bem como a contratação e renovação contratual de pessoal fora do quadro;

 

m)  Propor ao Conselho de Administração a contratação de consultores para apoio técnico especializado ao Secretariado-Geral;

 

n)   Propor ao Conselho de Administração a concessão de bolsas de estudo para frequência de cursos e estágios;

 

o)   Propor ao Presidente do Parlamento os planos e regulamentos de segurança do Parlamento Nacional e monitorizar a sua execução;

 

p)   Assinar acordos com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, precedido de autorização do Conselho de Administração.

 

 

3.    O Secretário-Geral é a autoridade máxima no que respeita à autorização de processos de aprovisionamento ou realização de quaisquer outras despesas previstas no orçamento.

 

4.    Das decisões do Secretário-Geral cabe recurso hierárquico para o Conselho de Administração, que delibera em definitivo.

João Rui Amaral

João Rui Amaral

Secretário-Geral Adjunto

Funções e Competências:

Artigo 26.º - Secretário-Geral Adjunto

1). O Secretário-Geral é coadjuvado e substituído no exercício das suas funções por um Secretário-Geral Adjunto, nos termos das competências que lhe forem delegadas.

 

Artigo 27.º - Delegação de Competência do Secretário-Geral (LOFAP)

1. O Secretário-Geral pode delegar no Secretário-Geral Adjunto ou nos diretores as competências que lhe são conferidas pela presente lei, sem possibilidade de subdelegação.

2. A delegação de competências é feita por despacho do Secretário-Geral e estabelece os poderes, limites e duração da mesma, podendo ser revogada a qualquer momento.

 

Com base nos dois artigos acima referidos, o Secretário-Geral do Parlamento Nacional, por seu Despacho n.º 54/SG/2023 - Delegação de Competências no Secretário-Geral Adjunto. 

 

As seguintes Competências: 

 

1.   Coordenação e supervisão das unidades orgânicas do Secretariado geral, abaixo elencadas:  

       

1.1  Direção de Apoio Parlamentar

a)  Divisão de Apoio ao Plenário

b)  Divisão de Apoio às Comissões

c)  Divisão de Redação, Transcrição e Documentação

 

1.2  Direção de Comunicação          

a) Divisão de Relações Publicas e Comunicação          

b) Divisão de Tecnologias de informação e Comunicação          

c) Rádio e Televisão do Parlamento Nacional.  

     

1.3.  Gabinete de Estudos e Assessoria Parlamentar:          

a) Biblioteca.  

     

1.4.    Serviço Médico.

 

2. Os responsáveis e funcionários dessas unidades orgânicas articulam e respondem direitamente perante o Secretário – Geral Adjunto, relativamente à prática de todos os atos respeitantes aos respetivos serviços. 

 

3. Sem prejuízo das competências acima delegadas, deve o Secretário – Geral Adjunto, sempre que necessário, estabelecer estreita coordenação com Secretário – Geral.

Isabel Alves Ximenes

Isabel Alves Ximenes

Diretora do Gabinete de Inspeção e Auditoria Interna

Funções e Competências:

-

1.     O Gabinete de Inspeção Auditoria Interna é o serviço da administração do Parlamento Nacional responsável pela realização das atividades de inspeção e auditoria relativamente a todos os serviços do Parlamento Nacional.

2.    O Gabinete de Inspeção e Auditoria Interna responde perante o Presidente do Parlamento e o Conselho de Administração, sendo administrativamente dependente do Secretário-Geral.

3.    O Gabinete de Inspeção e Auditoria Interna é dirigido por um diretor, designado de entre funcionários da categoria de Técnico Superior Parlamentar, cuja nomeação dispensa proposta do Secretário-Geral.

4.    Compete ao Gabinete de Inspeção e Auditoria Interna fiscalizar a atividade dos serviços do Parlamento Nacional, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares, bem como a prossecução dos objetivos estabelecidos pelo Parlamento Nacional, com base nas boas práticas internacionais, nomeadamente no que respeita

a)           Desenvolvimento e aplicação de mecanismos internos de fiscalização e controlo, designadamente no que se refere à gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, incluindo a execução orçamental;

 

b)         Averiguação das denúncias encaminhadas pelo Conselho de Administração;

 

c)          Elaboração de pareceres e recomendações sobre a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços parlamentares;

 

d)         Elaboração de estudos, emissão de pareceres e desempenho de outras tarefas de apoio técnico, no âmbito da sua área de intervenção;

 

e)          Acompanhar periodicamente a evolução da execução orçamental e produzir relatório e parecer sobre a conta anual do Parlamento Nacional;

 

f)           Realizar inspeções com vista a avaliar o cumprimento das normas legais e regulamentares e das instruções aplicáveis à atividade dos serviços do Secretariado-Geral do Parlamento Nacional;

 

g)         Propor a instauração e instruir processos de inquérito e de averiguações que forem determinados pelo Presidente do Parlamento ou o Conselho de Administração;

 

h)         Apreciar queixas, reclamações, denúncias, participações e realizar ações inspetivas na sequência de indícios apurados ou de solicitações de outras entidades do Estado que lhe sejam apresentadas, por eventuais violações da lei ou por suspeitas de irregularidade ou deficiência no funcionamento dos órgãos e serviços do Secretariado-Geral;

 

i)            Apresentar propostas de medidas legislativas ou regulamentares que na sequência da sua atuação se afigurem pertinentes, bem como propor a adoção de medidas tendentes a assegurar ou restabelecer a legalidade dos atos praticados pelos serviços do Secretariado-Geral;

 

j)            Acompanhar as auditorias externas e monitorizar a implementação das recomendações aceites;

 

k)         Verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;

 

l)            Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento ou que nele sejam delegadas no âmbito da sua área de intervenção;

 

m)     Elaboração do respetivo plano anual de ação e relatórios de atividades.

 

5.   O pessoal do Parlamento Nacional e, em especial, os titulares dos cargos de direção e chefia, tem o dever de colaborar com o Gabinete de Inspeção e Auditoria Interna, no âmbito da sua área de intervenção.

Lizia Carla Maria Fátima de Araújo

Lizia Carla Maria Fátima de Araújo

Diretora do Recurso Humanos

Funções e Competências:

Compete genericamente à Direção de Recursos Humanos assegurar:

 

a)     A formulação e execução de políticas, estratégias e planos de desenvolvimento do pessoal do quadro e fora do quadro;

 

b)  A formação contínua do pessoal do quadro e fora do quadro;

 

c)   A coordenação dos programas de estágio no Parlamento.

Zelia Maria Fátima da Costa

Zelia Maria Fátima da Costa

Diretora de Gestão Financeira

Funções e Competências:

Compete genericamente à Direção de Gestão Financeira assegurar:

 

a)     O apoio à elaboração, a monitorização e a avaliação da implementação dos planos estratégicos plurianuais e dos planos anuais do Parlamento;

 

b)    A gestão e execução financeira;

 

c)     A gestão e manutenção do património, bem como a gestão dos serviços gerais e de logística, incluindo dos respetivos prestadores de serviços.

Joaquim Vicente

Joaquim Vicente

Diretor de Comunicação

Funções e Competências:

Compete genericamente à Direção de Comunicação assegurar:

a)    A gestão das relações públicas e atividades de comunicação;

b)    A promoção da educação cívica dos cidadãos;

c)    A conceção, produção e transmissão dos programas de rádio e televisão do Parlamento;

d)    A implementação de políticas e estratégias de desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação.

Quintiliano Ase

Quintiliano Ase

Diretor de Apoio Parlamentar

Funções e Competências:

Compete genericamente à Direção de Apoio Parlamentar assegurar:

 

a)     A prestação de apoio técnico especializado, administrativo e de secretariado ao Plenário, à Mesa, à Comissão Permanente e à Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares, bem como às comissões especializadas permanentes, subcomissões, comissões de inquérito, comissões eventuais e grupos de trabalho;

 

b)    A realização das transcrições, atas, registos audiovisuais, interpretação e tradução das atividades parlamentares;

 

c)    A redação e publicação do Jornal do Parlamento Nacional.

Casilda Ilda Afonso

Casilda Ilda Afonso

Diretora do Gabinete de Estudos e Assessoria Parlamentar

Funções e Competências:

1.     O Gabinete de Estudos e Assessoria Parlamentar é dirigido por um diretor.

 

2.    Compete ao Gabinete de Estudos e Assessoria Parlamentar:

 

a)          Coordenar o trabalho dos analistas e assessores;

 

b)         Desenvolver atividades de documentação, pesquisa e estudos, compreendendo:

 

i)      Desenvolver bases de dados e sistemas de pesquisa e informação sobre políticas públicas e programas do Governo, e produzir sumários sobre os mesmos;

 

ii)    Manter uma coletânea de instrumentos jurídicos internacionais de que Timor-Leste seja signatário e outros de relevante interesse;

 

iii)  Produzir sumários analíticos sobre textos legislativos propostos à apreciação do Parlamento Nacional;

 

iv)  Produzir estudos e notas técnicas sobre temas de interesse geral ou relacionados com a atividade do Governo ou do Parlamento Nacional, especialmente para os Debates com o Governo;

 

v)   Criar e manter atualizados dossiers relativos a grandes temas nacionais e internacionais;

vi)  Produzir notas técnicas breves ou guias, e a sua atualização periódica, sobre temas relacionados com o funcionamento dos órgãos do Parlamento Nacional, processos e procedimentos do Parlamento Nacional, e outros de relevante interesse para o exercício da função de Deputado;

vii) Apoiar na organização de conferências, palestras e seminários.

 

c)          Assegurar assessoria técnica especializada aos Deputados, Plenário, comissões parlamentares, Secretariado-Geral e demais órgãos do Parlamento Nacional, nomeadamente a realização de pesquisas, estudos e pareceres técnicos, compreendendo nomeadamente:

i)      Redação de iniciativas legislativas solicitadas pelos Deputados;

ii)    Assegurar apoio especializado às comissões parlamentares no processo legislativo parlamentar e no processo de fiscalização da atividade governamental;

 

iii)  Elaborar recomendações de aperfeiçoamento e revisão legislativa, quando solicitado pelos Deputados.

 

3.   O Gabinete de Estudos e Assessoria organiza-se em unidades temáticas, de entre as quais:

 

a)          Uma para assuntos jurídicos;

 

b)         Uma para o orçamento;

 

c)          Uma para as questões do género;

 

d)         Uma para o sector das infraestruturas e indústria extrativa, abrangendo infraestruturas, urbanismo e habitação, energia, água potável, indústria petrolífera, minérios e impacto ambiental;

 

e)          Uma para o sector primário, abrangendo agricultura, pescas, florestas, agroindústria, conservação da natureza e da biodiversidade, gestão dos solos e gestão dos recursos aquíferos;

 

f)           Uma para o sector económico e social, abrangendo economia, desenvolvimento sustentável, emprego e formação profissional, combate à pobreza, proteção social, inclusão, educação e saúde.

 

4.      Nas questões do género compete:

 

a)          Apoiar na formulação de políticas e estratégias sobre o papel e a abordagem do Parlamento Nacional às questões de igualdade de género, nomeadamente no que se refere à sua contribuição para as políticas nacionais nesta área;

 

b)         Apoiar o Parlamento Nacional, incluindo os Deputados e comissões parlamentares, nomeadamente procedendo à análise das iniciativas legislativas na perspetiva da igualdade de género;

 

c)          Apoiar o Grupo das Mulheres Parlamentares de Timor-Leste;

 

d)         Desenvolver atividades de documentação, pesquisa e estudos sobre questões de igualdade de género;

 

e)          Assegurar, em coordenação com a Divisão do Plano e Finanças, a consideração de questões de igualdade de género nos planos de ação do Parlamento Nacional;

 

f)           Apoiar a organização de atividades de informação e formação sobre a igualdade de género, junto do público em geral e dos recursos humanos parlamentares e da Função Pública, nomeadamente em datas comemorativas relevantes;

 

g)         Apoiar as delegações parlamentares na preparação de e participação em eventos nacionais e internacionais, no âmbito da igualdade de género;

5. Compete ainda ao Gabinete de Estudos e Assessoria Parlamentar:

 

h)         Elaborar o respetivo plano de ação e produzir os relatórios de atividade;

 

i)            Produzir os respetivos procedimentos operacionais em estrito cumprimento das normas aprovadas pelo Conselho de Administração.

 

Izilda da Silva Pereira

Izilda da Silva Pereira

Chefe da Divisão de Relações Internacional, Cooperação e Protocolo

Funções e Competências:

1.    Compete à Divisão, em matéria de Relações Internacionais e Cooperação:

 

a)          Prestar assessoria diplomática ao Presidente do Parlamento Nacional, demais membros da Mesa e Secretário-Geral;

 

b)         Prestar assessoria técnica às delegações parlamentares na preparação e condução das suas missões ao estrangeiro;

 

c)          Prestar assessoria técnica às representações do Parlamento Nacional junto das organizações internacionais relevantes;

 

d)         Estudar as decisões, resoluções e outros instrumentos jurídicos relevantes de organizações internacionais e de outros parlamentos, bem como produzir estudos e recomendações que apoiem os trabalhos parlamentares;

 

a)          Apoiar a programação e organização de eventos e visitas de âmbito internacional;

 

b)         Assegurar a formulação, gestão e monitorização dos programas de cooperação bilateral e multilateral;

 

c)          Apoiar e fomentar a realização de atividades dos grupos parlamentares de amizade;

 

d)         Promover iniciativas parlamentares junto de entidades congéneres e organizações internacionais que visem, nomeadamente, a prevenção de conflitos, proteção dos direitos humanos, promoção da igualdade de género e afirmação dos princípios da multiculturalidade e do ecumenismo;

 

e)          Assegurar a participação do Parlamento Nacional em mecanismos de diálogo com vista à resolução de crises políticas internacionais, sempre que necessário;

 

f)           Coordenar o apoio do Parlamento Nacional à política externa do Estado;

 

g)         Assegurar a colaboração com o Governo no cumpri-mento de compromissos internacionais, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

 

2.    Compete à Divisão, em matéria de Protocolo:

 

a)          Prestar apoio protocolar aos Deputados, órgãos e serviços parlamentares, nomeadamente em atos solenes e comemorativos, visitas e outros atos públicos do Parlamento Nacional;

 

b)         Prestar apoio protocolar aos membros de delegações parlamentares no âmbito de deslocações nacionais e internacionais, incluindo questões logísticas inerentes às mesmas;

 

c)          Coordenar com as entidades relevantes em matéria protocolar, incluindo no que se refere à requisição de passaportes diplomáticos e de serviço;

 

d)         Conceber e propor procedimentos protocolares e guiões de sessões e cerimónias solenes, em consulta e articulação com unidades relevantes.

 

3.     Compete ainda à Divisão de Relações Internacionais, Cooperação e Protocolo:

 

a)          Elaborar o respetivo plano de ação anual e relatórios de atividade;

 

b)         Elaborar e implementar os respetivos procedimentos operacionais, em estrito cumprimento das normas aprovadas pelo Conselho de Administração.

 

Joaquim da Conceição Soares

Joaquim da Conceição Soares

Chefe da Divisão de Relações Públicas e Comunicação

Funções e Competências:

Compete à Divisão de Relações Públicas e Comunicação:

 

a)          Gerir as atividades de relações públicas e de comunicação;

b)         Criar e gerir a identidade visual do Parlamento Nacional;

 

c)          Assegurar a produção e distribuição de materiais promocionais e informativos;

 

d)         Apoiar os órgãos de comunicação social na sua atividade de informação parlamentar;

 

e)          Propor e implementar políticas e procedimentos de acreditação e utilização de material de comunicação do Parlamento Nacional pelos órgãos de comunicação social;

 

f)           Analisar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social sobre o Parlamento Nacional, e, quando se revele necessário e por determinação dos órgãos do Parlamento Nacional, emitir a adequada reação do Parlamento, nomeadamente para a correção objetiva de informação factual;

 

g)         Promover a comunicação com os cidadãos e as organizações da sociedade civil, incluindo através da produção e disseminação de comunicados de imprensa, organização de conferências de imprensa, publicação das agendas das atividades do Parlamento Nacional;

 

h)         Assegurar o funcionamento e atualização constante do sítio da internet, nas vertentes de informação legislativa e parlamentar, notícias, website design e software, hardware e cibersegurança;

 

i)            Assegurar a gestão das demais plataformas de comunicação;

 

j)            Prestar atendimento aos cidadãos e promover a sua participação nas atividades públicas do Parlamento Nacional;

k)         Promover a educação cívica dos cidadãos, nomeadamente através de materiais informativos, do programa ‘Parlamento da Juventude’, de atividades junto a escolas e associações comunitárias locais, de visitas guiadas ao Parlamento Nacional, e da organização de programas de rádio e televisão educativos;

 

2.     Compete ainda à Divisão de Relações Públicas e Comunicação:

 

a)         Elaborar e implementar os respetivos procedimentos operacionais, em estrito cumprimento das normas aprovadas pelo Conselho de Administração;

 

b)         Elaborar o respetivo plano de ação anual e relatórios de atividades.

Augusta Marques

Augusta Marques

Chefe da Divisão de Apoio às Comissões

Funções e Competências:

Compete à Divisão de Apoio às Comissões:

 

a)     Elaborar atas e relatórios solicitados pelas comissões, nomeadamente as comissões especializadas permanentes, comissões de inquérito e comissões eventuais, bem como pelas subcomissões e pelos grupos de trabalho;

 

b)    Assegurar a gestão do expediente das comissões, subcomissões e grupos de trabalho;

 

c)     Elaborar as notas técnicas e informações necessárias à regular tramitação do processo legislativo, petições, inquéritos e ações de fiscalização do Governo;

 

d)    Acompanhar os processos de atividade legislativa e de fiscalização das comissões e subcomissões, incluindo a distribuição da respetiva documentação;

 

e)     Registar e organizar os processos legislativos em tramitação pelas comissões e os processos relativos às petições;

 

f)     Assegurar a convocação e registo de participação dos membros das comissões e subcomissões;

 

g)    Assegurar, em colaboração com os serviços relevantes, a organização das audiências públicas, bem como demais atividades das comissões e subcomissões;

 

h)    Prestar assessoria técnica especializada em matéria de aplicação e interpretação do Regimento e procedimentos do Parlamento Nacional;

 

i)      Assegurar, em coordenação com os serviços relevantes, a atualização do sistema de gestão do processo legislativo e parlamentar;

 

j)      Apoiar a elaboração e implementação dos planos de atividades e as propostas de orçamento das comissões e subcomissões;

k)    Assegurar a elaboração dos relatórios de atividades das comissões e subcomissões;

l)      Apoiar, em coordenação com os serviços relevantes, a organização de viagens locais para fins de fiscalização política, observação, informação e estudo;

m)  Apoiar, em coordenação com os serviços relevantes, a organização de viagens externas para fins de observação, informação e estudo;

n)    Elaborar e implementar os respetivos procedimentos operacionais, em estrito cumprimento das normas aprovadas pelo Conselho de Administração;

o)    Elaborar o respetivo plano de ação anual e relatório de atividades.

Aleixo Baptista Cardoso da Conceição

Aleixo Baptista Cardoso da Conceição

Chefe da Divisão Redação, Transcrição e Documentação

Funções e Competências:

Divisão de Redação, Transcrição e Documentação

 

Compete à Divisão de Redação, Transcrição e Documentação:

 

a)    Realizar, disponibilizar e arquivar as transcrições, atas e registos visuais e sonoros das sessões do Plenário, da Comissão Permanente e, quando solicitado, das reuniões das comissões parlamentares;

 

b)    Compilar as transcrições das sessões do Plenário e das comissões, para disponibilização pública pela Biblioteca e Arquivo;

 

c)     Redigir, arquivar e disponibilizar os sumários das sessões do Plenário;

 

d)    Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos de audiovisual;

 

e)     Assegurar serviços de interpretação e tradução nas atividades do Parlamento Nacional, sempre que necessário;

 

f)     Elaborar, publicar, retificar e arquivar o Jornal do Parlamento Nacional;

 

g)    Elaborar e implementar os respetivos procedimentos operacionais, em estrito cumprimento das normas aprovadas pelo Conselho de Administração;

 

h)    Elaborar o respetivo plano de ação anual e relatórios de atividade.

 

Jaimito Ribeiro Gonçalves

Jaimito Ribeiro Gonçalves

Chefe da Divisão Centro de Formação

Funções e Competências:

1.      Compete ao centro de Formação:

a)          Executar as políticas e estratégias de formação contínua de pessoal do quadro e fora do quadro;

 

b)         Conceber e executar, em coordenação com os vários serviços, os planos anuais de formação contínua, incluindo bolsas de estudo, estágios e cursos profissionais, visitas de estudo, e conferências e outros eventos similares;

 

c)          Preparação das sessões e manuais de formação, incluindo dos programas de acolhimento dos recursos humanos;

 

d)         Coordenar os programas de estágio realizados nos serviços do Parlamento Nacional;

 

e)          Assegurar, em coordenação com os serviços relevantes, a implementação das atividades de formação e capacitação previstas em acordos e programas de cooperação;

 

2.      Compete ainda ao Centro de Formação:

a)         Elaborar e implementar os respetivos procedimentos operacionais, em estrito cumprimento das normas aprovadas pelo Conselho de Administração;

 

b)        Elaborar o respetivo plano de ação anual e relatórios de atividade.

Marta Sousa Corte-Real

Marta Sousa Corte-Real

Chefe da Divisão de Gestão Administrativa de Recursos Humanos

Funções e Competências:

1.     Compete à Divisão de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, executar os processos administrativos no âmbito das políticas, estratégias e planos de recursos humanos, nomeadamente no que respeita a:

 

a)          Redação e gestão dos contratos de trabalho e prestação de serviços dos recursos humanos;

 

b)         Organização e gestão do cadastro dos recursos humanos, incluindo, em colaboração com os serviços relevantes, dos Deputados;

 

c)          Gestão da pontualidade e assiduidade;

 

d)         Processamento das remunerações, incluindo vencimentos e abonos;

 

e)          Acolhimento dos recursos humanos, incluindo a emissão de cartões de identidade;

 

f)           Disponibilização de certidões de contagem de tempo de serviço dos funcionários, Deputados e ex-Deputados;

 

g)         Gestão do processo de passagem do funcionário à aposentação;

 

h)         Ações sociais, culturais e desportivas, e comunicação interna;

 

i)            Aplicação de normas relativas à higiene, saúde, segurança no trabalho, assistência médica e medicamentosa.

 

2.     Compete ainda à Divisão de Gestão Administrativa de Recursos Humanos:

 

a)          Elaborar e implementar os respetivos procedimentos operacionais, em estrito cumprimento das normas aprovadas pelo Conselho de Administração;

 

b)         Elaborar o respetivo plano de ação anual e relatórios de atividade.

 

Célia da Cruz da Rosa

Célia da Cruz da Rosa

Chefe da Divisão de Biblioteca

Funções e Competências:

1.     A Biblioteca é uma unidade orgânica equiparada a divisão e dirigida por um chefe de divisão, à qual compete:

 

a)          Assegurar o apoio documental e bibliográfico aos trabalhos do Parlamento Nacional;

 

b)         Definir a política e procedimentos de aquisição e gestão bibliográfica;

 

c)          Recolher, atualizar e organizar legislação, juris-prudência, atos administrativos e demais informação relacionada com as atividades parlamentares;

 

d)         Recolher, arquivar e disponibilizar, através das bases de dados do Arquivo Histórico e do Arquivo Fotográfico, a documentação produzida pelo Parlamento Nacional, em papel e formato digital, de acordo com os respetivos regulamentos;

 

e)          Recolher, arquivar e disponibilizar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social que se revista de interesse para as atividades do Parlamento Nacional;

 

f)           Publicar os catálogos do acervo bibliográfico da Biblioteca;

 

g)         Arquivar e disponibilizar, para consulta, o Jornal da República e o Jornal do Parlamento Nacional;

 

h)         Gerir o serviço de atendimento aos utentes, incluindo a consulta presencial, empréstimo de documentação e fotocópias, de acordo com o regulamento da Biblioteca;

 

i)            Participar em iniciativas junto de entidades nacionais e internacionais na área da biblioteca e arquivo, em coordenação com o Gabinete de Relações Internacio-nais e Cooperação;

 

2.    Compete ainda à Biblioteca:

 

a)          Elaborar e implementar os respetivos procedimentos operacionais, em estrito cumprimento das normas aprovadas pelo Conselho de Administração;

b)         Elaborar o respetivo plano de ação anual e relatório de atividades.

 

Augusto dos Reis de Jesus

Augusto dos Reis de Jesus

Chefe Interino da Divisão de Aprovisionamento

Funções e Competências:

1.    Compete à Divisão de Aprovisionamento:

 

a)         Formular e desenvolver políticas de aprovisionamento que assegurem a melhor relação preço-qualidade nas contratações de bens e serviços;

 

b)        Assegurar a elaboração dos planos anuais de aprovisionamento e de capital menor;

 

c)         Assegurar a aplicação da legislação em vigor e do código de ética e conduta, nomeadamente no que se refere à abertura, acessibilidade, transparência e equidade, nos processos de aprovisionamento de bens e serviços;

 

d)        Assegurar a redação e gestão dos contratos de bens e serviços;

 

e)         Assegurar a elaboração e atualização de mapas de acompanhamento dos processos de aprovisionamento em curso;

 

f)          Assegurar o arquivo dos processos de aprovisiona-mento;

 

g)        Assegurar, nos casos aplicáveis, a coordenação com o Ministério das Finanças e a Comissão Nacional de Aprovisionamento;

 

h)        Elaborar e implementar os respetivos procedimentos operacionais, em estrito cumprimento das normas aprova- das pelo Conselho de Administração;

 

i)           Elaborar o respetivo plano de ação anual e relatórios de atividade.

 

2.    Compete ainda à Divisão de Aprovisionamento:

 

a.          Elaborar e implementar os respetivos procedimentos operacionais, em estrito cumprimento das normas aprovadas pelo Conselho de Administração;

 

b.         Elaborar o respetivo plano de ação anual e relatórios de atividade.

Eduardo Corte-Real

Eduardo Corte-Real

Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Funções e Competências:

 

1.     Compete à Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos propor e gerir as políticas, estratégias e planos de desenvolvimento de recursos humanos, nomeadamente no que respeita a:

 

a)          Recrutamento, seleção, provimento, mobilidade, progressão e promoção;

 

b)         Acolhimento dos recursos humanos;

 

c)          Reconhecimento do mérito, planos de carreiras, remunerações e benefícios;

 

d)         Estudos de perfil e descrição de funções;

 

e)          Modelos de competências e avaliação de desempenho;

 

f)           Questões relacionadas com o Estatuto dos Funcionários Parlamentares e normas conexas, e com o código de ética e conduta.

 

       2. Compete ainda à Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

 

a)          Elaborar e implementar os respetivos procedimentos operacionais, em estrito cumprimento das normas aprovadas pelo Conselho de Administração;

 

b)         Elaborar o respetivo plano de ação anual e relatórios de atividade.

Ligia Maria Lobato

Ligia Maria Lobato

Chefe da Divisão de Expediente e Arquivo

Funções e Competências:

Compete à Divisão de Expediente e Arquivo:

 

a)        A receção, registo de entrada e distribuição de documentos;

 

b)          O registo de saída e expedição de documentos;

 

c)          A manutenção de uma base de dados da correspondência recebida e expedida;

 

d)         Garantir a circulação de documentos entre serviços;

 

e)          Apoiar na elaboração e manutenção dos fluxos de informação;

f)          Apoiar na elaboração de um sistema de gestão documental.

 

g)         A organização e manutenção de um sistema de arquivo geral da documentação produzida pelo Parlamento Nacional;

 

h)         Disponibilizar a documentação arquivada e estabelecer os respetivos procedimentos de acesso e consulta.

Manuel Pinto

Manuel Pinto

Chefe da Divisão de Finanças Plano e Monitorização

Funções e Competências:

1.     Compete à Divisão de Finanças, Plano e Monitorização, em matéria de gestão financeira:

 

a)          Assegurar a elaboração do orçamento anual do Parlamento Nacional, através da consolidação das propostas apresentadas pelos serviços;

 

b)         Assegurar a execução do orçamento anual do Parlamento Nacional e elaborar os respetivos relatórios, para apresenta- ção, pelo Secretário-Geral, ao Conselho de Administração;

 

c)          Processar o pagamento das despesas correntes e de capital autorizadas, incluindo os vencimentos e abonos dos recursos humanos, bem como as subvenções das bancadas parlamentares e outros apoios institucionais e legais relevantes;

 

d)         Assegurar a gestão da tesouraria e de caixa;

 

e)          Gerir o fundo de maneio e relatar sobre a sua utilização;

 

f)           Manter a contabilidade atualizada, proceder ao reporte da gestão financeira e manter o registo do controlo das despesas, com vista a auxiliar a realização de auditorias;

 

g)         Assegurar, nos casos aplicáveis, a coordenação com o Ministério das Finanças e o Banco Central.

 

2.     Compete à Divisão de Finanças, Plano e Monitorização, em matéria de planeamento, monitorização e avaliação:

 

a)          Desenvolver mecanismos de recolha, análise e sistematização de informação sobre as atividades do Parlamento;

 

b)         Assegurar a elaboração, monitorização e avaliação da implementa do plano estratégico plurianual e dos planos anuais do Parlamento Nacional;

c)          Apoiar os serviços na elaboração dos respetivos planos de ação anual e relatórios de monitorização e avaliação;

d)         Assegurar a elaboração do plano de ação anual do Parlamento Nacional, através da consolidação das propostas de planos de ação apresentadas e orçamentadas pelos serviços;

 

e)          Identificar constrangimentos e elaborar recomendações de melhoria da implementação das ações planeadas;

 

f)           Elaborar e implementar os respetivos procedimentos operacionais, em estrito cumprimento das normas aprovadas pelo Conselho de Administração;

 

g)         Elaborar o respetivo plano de ação anual e relatórios de monitorização e avaliação.

 

3.   Compete ainda à Divisão de Finanças, Plano e Monitorização:

 

a)          Elaborar e implementar os respetivos procedimentos operacionais, em estrito cumprimento das normas aprovadas pelo Conselho de Administração;

 

b)         Elaborar o respetivo plano de ação anual e relatórios de atividade.

Vitorino Borges de Deus

Vitorino Borges de Deus

Chefe da Divisão de Património Logística e Serviços Gerais

Funções e Competências:

1.     Compete à Divisão de Património, Logística e Serviços Gerais:

a)          Assegurar a gestão, manutenção e funcionamento do património do Parlamento Nacional, incluindo instalações, veículos e equipamentos;

 

b)         Conceber e aplicar sistemas de inspeção, registo e cadastro do património do Parlamento Nacional, incluindo a elaboração do inventário anual geral e dos inventários parciais do património;

 

c)          Recomendar a aquisição e o abate ou alienação de bens de consumo corrente, materiais, veículos e equipa-mentos;

 

d)         Assegurar a gestão dos contratos de assistência técnica à manutenção do património, incluindo dos serviços de limpeza e jardinagem das instalações do Parlamento Nacional e áreas adjacentes;

 

e)          Assegurar o registo, guarda e suprimento das necessidades de equipamentos e bens consumíveis, antecipando e respondendo às necessidades de aquisição dos mesmos;

 

f)           Estabelecer e aplicar um sistema de gestão e controlo da utilização e do consumo de combustível da frota de veículos do Parlamento Nacional, incluindo os veículos destinados ao uso pelos Deputados;

g)         Assegurar o apoio logístico aos eventos que tenham lugar fora do Parlamento Nacional;

 

h)         Assegurar a gestão dos serviços de água e eletricidade, bem como o registo do respetivo consumo;

 

i)            Assegurar a aplicação das melhores práticas de reciclagem e conservação de água e eletricidade;

 

j)            Assegurar o funcionamento e gestão das reservas de salas, equipamentos e parque de estacionamento;

 

k)         Assegurar e registar a reprodução e encadernação de documentos em suporte de papel.

 

2.     Compete ainda à Divisão de Património, Logística e Serviços Gerais:

 

a)          Elaborar e implementar os respetivos procedimentos operacionais, em estrito cumprimento das normas aprova- das pelo Conselho de Administração;

 

b)         Elaborar o respetivo plano de ação anual e relatórios de atividade.

Joãozito de Carvalho

Joãozito de Carvalho

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário

Funções e Competências:

1.    Compete à Divisão de Apoio ao Plenário:

 

a)          Registar e organizar os processos relativos às propostas e projetos de lei e resolução, projetos de deliberação, pedidos de apreciação de decretos-leis, requerimentos, moções, votos, interpelações, perguntas ao Governo e demais atos parlamentares;

 

b)         Remeter à Divisão competente os documentos a publicar no Jornal do Parlamento Nacional;

 

c)          Remeter à Divisão de Apoio às Comissões os processos relativos à atividade legislativa e de fiscalização, para apreciação pelas comissões parlamentares;

 

d)         Assegurar, em coordenação com a Divisão de Apoio às Comissões, a tramitação das iniciativas legislativas, incluindo através da elaboração de notas, informações e pareceres técnicos;

 

e)          Assegurar a conformidade dos requisitos formais constitucionais e regimentalmente previstos, quando da apresentação de iniciativas legislativas;

 

f)           Verificar a redação final dos textos aprovados pelo Parlamento Nacional, de acordo com as deliberações do Plenário, e promover a preparação dos respetivos autógrafos;

 

g)         Assegurar o envio dos autógrafos dos diplomas para efeitos de assinatura ou promulgação pelo Presidente da República;

 

h)         Assegurar as retificações dos atos legislativos;

 

i)            Assegurar a publicação no Jornal da República dos atos legislativos, retificações, despachos, regulamentos e decisões do Conselho de Administração;

 

j)            Elaborar as agendas, convocatórias, registos de presenças e justificações de faltas das reuniões plenárias;

 

k)         Prestar assessoria técnica especializada em matéria de aplicação e interpretação do Regimento e procedimentos do Parlamento Nacional ao Plenário, à Mesa, à Comissão Permanente e à Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares;

 

l)            Prestar assessoria técnica especializada em matéria de eleição de órgãos titulares externos ao Parlamento Nacional;

 

m)     Elaborar quadros, mapas e gráficos respeitantes à tramitação de iniciativas legislativas e de fiscalização política;

 

n)         Assegurar, em coordenação com os serviços relevantes, a atualização do sistema de gestão do processo legislativo e parlamentar;

 

o)         Enviar aos serviços relevantes dados atualizados sobre os Deputados, incluindo substituições, suspensões, cessações, renúncias e perdas de mandato;

 

p)         Elaborar e implementar os respetivos procedimentos operacionais, em estrito cumprimento das normas aprovadas pelo Conselho de Administração;

 

q)         Elaborar o respetivo plano de ação anual e relatório de atividades.

Hélio Soares Leite Magalhães

Hélio Soares Leite Magalhães

Chefe da Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação

Funções e Competências:

1.     Compete à Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação:

 

a)          Conceber e implementar as políticas e estratégias de desenvolvimento e aplicação de tecnologias de informação e comunicação;

 

b)         Assegurar o desenvolvimento e acesso a comunicação telefónica interna e externa, correio eletrónico com domínio próprio e serviços de videoconferência;

 

c)          Assegurar o desenvolvimento e gestão do sistema de intranet, extranet e dos respetivos conteúdos;

 

d)         Apoiar a Divisão de Relação Públicas e Comunicação na gestão do sítio da internet do Parlamento Nacional, indigitando para afetação a tempo inteiro pelo menos dois profissionais de informática;

 

e)          Assegurar a gestão, atualização e segurança de produtos de software e hardware;

 

f)           Assegurar o desenvolvimento e gestão das aplicações informáticas;

 

g)         Assegurar o armazenamento e a gestão preventiva e de recuperação dos dados informáticos e respetivas cópias de segurança;

 

h)         Prestar apoio aos utilizadores das tecnologias de informação e comunicação;

 

i)            Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos de tecnologias de informação e comunicação;

 

j)            Realizar, em coordenação com o Centro de Formação, formação para os técnicos e utilizadores do sistema de informação e comunicação;

2.     Compete ainda à Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação:

 

a)          Elaborar e implementar os respetivos procedimentos operacionais, em estrito cumprimento das normas aprovadas pelo Conselho de Administração;

 

b)         Elaborar o respetivo plano de ação anual e relatórios de atividade.

 

Natalício Simão dos Santos

Natalício Simão dos Santos

Chefe da Divisão Rádio e Televisão

Funções e Competências:

1.    Compete à Rádio e Televisão do Parlamento Nacional:

 

a)          Realizar, disponibilizar e arquivar os registos visuais e sonoros de eventos do Parlamento Nacional e de sessões e reuniões dos órgãos parlamentares, para efeitos de produção e transmissão dos respetivos programas de rádio e televisão;

 

b)         Disponibilizar os respetivos programas de rádio e televisão, bem como demais registos visuais e sonoros, à Divisão de Relações Públicas e Comunicação, para efeitos de publicação no sítio da internet e plataformas de comunicação do Parlamento Nacional;

 

c)          Assegurar a manutenção das infraestruturas e equipamentos de rádio e televisão;

 

d)         Propor a celebração de acordos de prestação de serviços de rádio e televisão, quando necessária;

 

2.     Compete ainda à Rádio e Televisão do Parlamento Nacional:

a)          Elaborar e implementar os respetivos procedimentos operacionais, em estrito cumprimento das normas aprovadas pelo Conselho de Administração;

b)         Elaborar o respetivo plano de ação anual e relatórios de monitorização e avaliação, em colaboração com a Divisão de Planeamento, Monitorização e Avaliação