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PARLAMENTO NACIONAL

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Execução do OGE e prestação de contas

Relatório de Execução Orçamental

O relatório de execução orçamental, relativo ao ano fiscal anterior, é apresentado pelo Governo ao Parlamento nos três meses subsequentes ao termo do ano respetivo.

Admitido o relatório, o mesmo é distribuído a todas as bancadas parlamentares e a todos os deputados, bem como a todas as comissões especializadas permanentes, para efeitos de apreciação.

Compete às comissões especializadas permanentes elaborar um parecer fundamentado sobre o relatório de execução, o qual é, no prazo de 15 dias, enviado à Comissão Finanças Públicas. Tal como no processo de apreciação de qualquer iniciativa legislativa, as comissões podem convidar membros do Governo para comparecer em reuniões.

A Comissão de Finanças Públicas, por seu turno, elabora Parecer final sobre o relatório no prazo de 10 dias.

Recebido o relatório e parecer da Comissão de Finanças Públicas, o Presidente do Parlamento, ouvida a Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares, agenda um debate que não terá período de antes da ordem do dia e que terá a duração máxima de três dias.

O debate é aberto e encerrado com uma intervenção do Governo. Antes do encerramento do debate, as bancadas parlamentares podem fazer uma intervenção final, cuja duração será definida pela Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares.

 

A Conta Geral do Estado

Cabe ao Parlamento Nacional fiscalizar a execução orçamental do Estado e deliberar sobre o Plano e o Orçamento do Estado e o respetivo relatório de execução, de acordo com as alíneas d) e e) do n.º 3 do artigo 95.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste.

O Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas (atualmente tal é feito pelo Tribunal de Recurso) apresenta ao Parlamento Parecer sobre a Conta Geral do Estado, dentro dos dez meses subsequentes ao termo do ano económico a que se reporte.

Admitida a Conta Geral do Estado, o Presidente ordena a sua distribuição imediata a todas as bancadas parlamentares, bem como aos Deputados que o solicitem.

A Conta Geral do Estado é também enviada à Comissão de Finanças Públicas, que elabora Parecer fundamentado e Recomendações sobre a Conta Geral do Estado, se a elas houver lugar, no prazo de 30 dias, enviando-os ao Presidente do Parlamento Nacional.

O Presidente do Parlamento, ouvida a Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares, agenda um debate parlamentar com a duração máxima de um dia.

O debate é aberto pelo maior partido da oposição e encerrado com uma intervenção do Governo.

Antes do encerramento do debate as bancadas parlamentares podem fazer uma intervenção final, cuja duração será definida pela Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares.