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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Proposta de Lei Fim

Regime jurídico da prática de artes marciais

PPL n.º 24/VI(3.ª)

Sessão Legislativa

VI Legislatura 3.ª Sessão Legislativa

Data de Entrada

24/11/2025

Stado Atual

fim

Texto da Iniciativa

Exposição de motivos

A presente iniciativa do Governo surge da necessidade de regular o ensino, a aprendizagem e a prática das artes marciais em Timor-Leste, com o objetivo de assegurar que estas atividades sejam conduzidas de forma segura, responsável e em conformidade com os princípios de ordem pública.

A prática de artes marciais, que envolve tanto aspetos físicos quanto espirituais e culturais, desempenha um papel importante na formação pessoal e social dos cidadãos, promovendo valores como disciplina, respeito e autocontrole.

Entretanto, tem-se observado um crescimento na prática de artes marciais associadas a comportamentos de risco e violência, particularmente entre jovens, o que constitui uma preocupação para a segurança pública e a harmonia social. A ausência de uma regulamentação específica para as artes marciais e as atividades associadas tem levado a uma proliferação de centros e clubes, muitas vezes sem a supervisão adequada, o que potencializa os riscos de uso indevido das técnicas aprendidas.

Nesse sentido, a presente iniciativa legislativa visa estabelecer um quadro jurídico claro que regule a constituição e o funcionamento dos centros e clubes  de artes marciais, bem como a formação e a certificação dos seus instrutores. Além disso, procura-se reforçar os mecanismos de prevenção e combate à violência associada a estas práticas, promovendo a segurança dos praticantes e da sociedade em geral.

A criação da Comissão Reguladora do Desporto para as Artes Marciais, abreviadamente designada por CRDAM e da Comissão de Monitorização e Fiscalização das Artes Marciais, abreviadamente designada por CMFAM, visam garantir uma coordenação eficaz entre as diversas entidades governamentais e a sociedade civil para monitorizar, fiscalizar e promover boas práticas nas artes marciais.

O diploma também busca salvaguardar a liberdade de associação dos cidadãos, assegurando que a prática de artes marciais  se mantenha desvinculada de partidos políticos ou movimentos de cunho político, preservando o seu caráter desportivo e cultural. A transparência na gestão dos centros e clubes , bem como a responsabilidade dos seus dirigentes e participantes, são igualmente elementos fundamentais desta proposta.

Desta forma, o Governo apresenta ao Parlamento Nacional a presente iniciativa legislativa, tendo em conta que, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 96.o da Constituição da República, a competência para legislar sobre a definição de crimes e respetivos pressupostos é do Parlamento Nacional.

Regime jurídico da prática de artes marciais

03/09/2026 12:21

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parecer Lei Arte Marciais

03/09/2026 12:36

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Texto Inicial

04/09/2026 11:13

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Texto Admitido

04/09/2026 11:13

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Nota de Admissibilidade

04/09/2026 11:14

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re

04/09/2026 11:14

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Relatório Sectorial Comissão A

04/09/2026 11:15

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Relatório Especialidade Arte Marciais

04/09/2026 11:15

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Requerimento de Abertura

04/09/2026 11:15

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Requerimento Retirada

04/09/2026 11:16

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Proposta Alteração

04/09/2026 11:16

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Relatório Especialidade

04/09/2026 11:16

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Texto Especialidade

04/09/2026 11:17

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Propostas Alterações

04/09/2026 11:17

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Redação Final

04/09/2026 11:18

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Decreto e Texto Promulgado

04/09/2026 11:19

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