Autorização Legislativa em Matéria de Crimes e de Processo Penal no Âmbito da Cibersegurança e de Definição do Regime Jurídico do Ciberespaço Nacional
PPL n.º 32/VI(3.ª)
VI Legislatura 3.ª Sessão Legislativa
03/08/2026
submetida
Texto da Iniciativa
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Segundo um relatório das Nações Unidas, entre 2015 e 2019 1 bilião de pessoas tornou-se, pela primeira vez, usuário da internet.
Na era da sociedade digital, a conexão em rede sujeita qualquer dispositivo eletrónico ao risco de intrusão externa não autorizada. As redes sociais e as plataformas em linha permitem a difusão imediata e sem fronteiras de informações e dados.
Nenhum anexo disponível para esta iniciativa.