Primeira Alteração à Lei n.º 13/2011, de 28 de setembro, Regime da Dívida Pública
PPL n.º 30/VI(3.ª)
VI Legislatura 3.ª Sessão Legislativa
29/04/2026
baixou_comissao
Texto da Iniciativa
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ao longo da última década, o Fundo Petrolífero financiou regularmente mais de 70% da despesa do Orçamento Geral do Estado, o que só foi possível devido à realização de levantamentos do Fundo Petrolífero em montante acima do Rendimento Sustentável Estimado.
Por isso, o Ministério das Finanças estima que, a manter-se o mesmo nível de levantamentos, o Fundo Petrolífero venha a esgotar-se totalmente até 2037.
Torna-se, assim, urgente diversificar as fontes de receita do Orçamento Geral do Estado.
Tem sido intenção dos sucessivo Governos avançar com a emissão de Títulos do Tesouro, os quais, aliás, estão já previstos na Lei n.º 13/2011, de 28 de setembro, Regime da Dívida Pública, e Letras do Tesouro.