Segunda Alteração à Lei n.º 3/2004, de 14 de abril, sobre Partidos Políticos
PPL n.º 26/VI(3.ª)
VI Legislatura 3.ª Sessão Legislativa
27/01/2026
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Texto da Iniciativa
Exposição de Motivos
A democracia em Timor-Leste, edificada sobre os pilares da liberdade, da igualdade e do pluralismo político, é a base do desenvolvimento e da estabilidade da nossa Nação. A Constituição da República, no seu artigo 46.º, assegura a todos os cidadãos o direito de constituir e participar em partidos políticos, estabelecendo que as normas relativas à sua organização e funcionamento são aprovadas por lei. Este princípio fundamental reflete o compromisso do Estado com a promoção de um ambiente político inclusivo e representativo que respeite a diversidade de opiniões e ideologias.
Texto Inicial
09/09/2026 14:02
Texto Admitido
09/09/2026 14:03
Nota de Admissibilidade
09/09/2026 14:03
Relaório e Parecer
09/09/2026 14:03
Relaório, Texto Especialidade e Proposta Alterações
09/09/2026 14:07
Texto Redação Final
09/09/2026 14:07
Decreto e Texto Promulgado
09/09/2026 14:08