Regime Geral das Contraordenação.
PPL n.º 25/VI(3.ª)
VI Legislatura 3.ª Sessão Legislativa
26/01/2026
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Texto da Iniciativa
A necessidade de dotar o ordenamento jurídico nacional de um regime geral de contraordenações que estabeleça um quadro orientador comum a todos os ilícitos de mera ordenação social é há muito notada na nossa sociedade.
O ilícito de mera ordenação social corresponde a uma censura de natureza social e administrativa cujo fundamento é a subsidiariedade do Direito Penal e a necessidade de sancionar comportamentos ilícitos. Atenta a sua finalidade, as contraordenações são uma medida de proteção da legalidade, o que justifica a maior flexibilidade na análise dos pressupostos da imputação, designadamente da culpa, que é diferente da culpa penal.