Segunda alteração à Lei n.º 7/2022, de 19 de maio, Estatuto do Ministério Público, (Urgência)
PPL n.º 17/VI(2.ª)
VI Legislatura 2.ª Sessão Legislativa
09/05/2025
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Texto da Iniciativa
A Lei n.º 7/2022, de 19 de maio que aprova o Estatuto do Ministério Público, reestruturou a carreira dos magistrados do Ministério Público, criou a figura do Procurador de Recurso como nova categoria de magistrado, introduziu as regras para o acesso na carreira e ainda adequou a orgânica de modo que o Ministério Público pudesse se modernizar e estar em condições de responder aos desafios de uma magistratura com múltiplas e diversificadas atribuições.
Foram criadas a nível da Procuradoria-Geral da República, os Serviços Centrais de direção e coordenação da intervenção especializada do Ministério Público, junto do tribunal de segunda instância, a Procuradoria da República de Recurso, nas Procuradorias da República de primeira instância, as Curadorias de Menores e Família, e ainda a nível da justiça administrativa, as Procuradorias da República Administrativas e Fiscais junto dos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância.
Texto Inicial
07/09/2026 16:26
Texto Admitido
07/09/2026 16:26
Nota de Admissibilidade
07/09/2026 16:26
Relatório do Pedido de urgência
07/09/2026 16:27
Resultado Votação do Pedido de Urgência
07/09/2026 16:27
Relaório e Parecer
07/09/2026 16:27
Relatório Especialidade
07/09/2026 16:28
Texto Especialidade
07/09/2026 16:28
Proposta Alterações
07/09/2026 16:29
Texto Redação Final
07/09/2026 16:29
Decreto e Texto Promulgado
07/09/2026 16:29