Código da Propriedade Industrial
PPL n.º 8/VI(1.ª)
VI Legislatura 1.ª Sessão Legislativa
24/04/2024
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Texto da Iniciativa
O artigo 60.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste determina que compete ao Estado garantir e proteger a criação, produção e comercialização de trabalhos literários, científicos e artísticos, em que se podem incluir os direitos de propriedade industrial, no entendimento de que os direitos garantidos no âmbito propriedade intelectual abrangem os direitos de autor e os de propriedade industrial.
Com efeito, através da Lei n.º 14/2022, de 21 de dezembro, foi aprovado o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
No entanto, a matéria relativa à propriedade industrial não está ainda regulada no ordenamento jurídico nacional. Esta questão vem abordada no artigo 1223.º do Código Civil, segundo o qual os direitos de autor e a propriedade industrial estão sujeitos a legislação especial, sem prejuízo da aplicação subsidiária desse código, quando se harmonizem com a natureza daqueles direitos e não contrariem o regime para eles especialmente estabelecido.
Ora, a propriedade industrial é o ramo da propriedade intelectual que trata das criações intelectuais voltadas para as atividades da indústria, comércio e prestação de serviços que engloba, nomeadamente, a proteção das invenções (patente de invenção e modelo de utilidade), desenhos industriais, marcas, indicações geográficas, recompensas, logótipos, etc., bem como a repressão da concorrência desleal. Ou seja, é uma importante ferramenta para a promoção do desenvolvimento de um país, pois, ela decorre diretamente da capacidade inventiva, criadora e tecnológica das pessoas.
Salienta-se, também, como entendimento já generalizado na pática económica, que a propriedade industrial, enquanto qualificação “industrial”, não se resume às criações industriais propriamente ditas, mas estende-se na mais ampla aceção e aplica-se não só à indústria e ao comércio propriamente ditos, mas também às indústrias agrícolas, extrativas e a todos os produtos manufaturados ou naturais, conforme decorre da Convenção de Paris sobre a Propriedade Industrial.
Assim, a regulação da propriedade industrial torna-se num incentivo crítico à inovação e criatividade, que por sua vez são essenciais para o sucesso dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, posto que somente através da criatividade humana será possível desenvolver novas soluções que: erradiquem a pobreza; aumentem a sustentabilidade agrícola e garantam a segurança alimentar; combatam as doenças; melhorem a educação; protejam o meio ambiente e acelerem a transição para uma economia de baixo carbono; aumentem a produtividade e a competitividade dos negócios, conforme entendimento já partilhado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Cabe ainda realçar que a inovação é essencialmente uma questão empresarial, na medida em que são as empresas que transportam os novos produtos e serviços para o mercado, bem como introduzem novas formas de produção e novos modelos de negócios que carecem muitas vezes de proteção, para evitar o uso indevido por parte de outrem, de forma a incentivar ou financiar a continuidade sustentável das inovações.
Nesta conformidade, a institucionalização e a regulação de um sistema de registo nesta matéria é uma condição de garantia da efetividade dos direitos da propriedade industrial e podem proporcionar retorno económico para quem investe esforço e trabalho no desenvolvimento de criações intelectuais e ainda contribuem para proteger os elementos da expressão cultural, oral de diversos países em desenvolvimento. Com essa proteção, esses elementos podem ser explorados legalmente e os benefícios revertidos para os países e culturas de origem.
Todavia, para que isso aconteça, é preciso haver um ambiente de negócios favorável proporcionado pelo Estado, que propicie uma maior interação e desempenho por parte das empresas, com definição de políticas apropriadas e eficazes que as incentivem a inovar e que atraiam mais investimento estrangeiro com o intuito de desenvolverem negócios capazes de oferecer produtos e serviços que possam competir na escala global.
Além disso, a participação competitiva e cada vez mais integrada de Timor-Leste na economia mundial exige uma abordagem acerca da proteção da propriedade industrial de forma harmonizada com as normas e as práticas internacionais quer a nível mundial, quer a nível regional em que se integra. Aliás, a adoção formal destas normas e práticas fazem parte do conjunto da legislação necessária no âmbito da adesão de Timor-Leste à Organização Mundial do Comércio (OMC), que exige aos países membros que satisfaçam os requisitos do Acordo da OMC sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS), assim como sua compaginação com algumas disposições das convenções internacionais reguladas pela OMPI.
Com o presente diploma, dota-se Timor-Leste de um importante instrumento de regulação no âmbito da propriedade industrial, procurando harmonizar as opções nele vertidas com as regras internacionais em matéria de propriedade industrial, bem assim com as disposições constantes das Convenções Internacionais que regulam a matéria, adequando-a de forma explícita e direta aos mais relevantes princípios, de modo a dotar o país de um Código moderno, atualizado, eficaz e internacionalmente adaptado.
Por fim, salienta-se que o presente Código é composto de 282 artigos, englobados em vários títulos, capítulos, secções e subsecções, inspira-se nos ensinamentos do direito comparado e particularmente nas orientações decorrentes dos acordos e convenções inerentes à adesão à OMC e procura desenvolver amplamente toda a matéria relacionada com a propriedade industrial. Por isso, compila e inclui alguns assuntos de natureza tipicamente regulamentar, numa linguagem simples e muitas vezes descritiva, seguramente com o objetivo de facilitar o seu manuseamento e a sua consulta por todos aqueles que, no exercício das suas atividades científicas, criativas e económicas, tenham necessidade de o utilizar.
Relatòrio e Parecer
11/09/2026 14:40