Medidas de Tutela da Legalidade Urbanistica
PPL n.º 9/VI(1.ª)
VI Legislatura 1.ª Sessão Legislativa
24/04/2024
comissao_parecer
Texto da Iniciativa
Exposição de Motivos
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 9/2022, de 24 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da edificação e urbanização, que regula o licenciamento da construção e da utilização de edificações, torna-se necessário atribuir ao Governo as ferramentas legais adequadas que permitam garantir a aplicação daquele regime. Tal como expresso no artigo 50.º do citado diploma, “as obras executadas sem a necessária licença de construção, bem como as que forem executadas em desacordo com o projeto aprovado, em violação das normas legais e regulamentares aplicáveis, ficam sujeitas a medidas de tutela de legalidade a determinar em diploma próprio”.
Não obstante a aplicação das coimas aplicáveis no regime jurídico da edificação e urbanização, propõe-se que se estabeleçam cinco medidas de tutela da legalidade urbanística que permitem ao Governo atuar e repor a legalidade urbanística tendo em consideração o grau de gravidade do ilícito urbanístico e a suscetibilidade ou não da legalização da obra.
Assim, o Governo apresenta ao Parlamento Nacional, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º da Constituição da República, a seguinte proposta de lei: