O Parlamento Nacional, em sessão plenária ordinária, no dia 11 de março de 2025, realizou a discussão e aprovação na generalidade da Proposta de Lei n.º 14/VI(2.ª) – Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e Gestão Financeira Pública, que foi aprovada com 36 votos a favor, 1 contra e 15 abstenções. Após aprovação na generalidade, o Plenário prosseguiu com a votação da autorização da discussão na especialidade em comissão, com 36 votos a favor, 12 contra e 4 abstenções.
Esta Proposta de Lei pretende estabelecer o enquadramento do Orçamento Geral do Estado, da Conta Geral do Estado, e dos orçamentos e contas dos subsetores que os integram, incluindo a sua preparação, aprovação, execução e reporte, o regime financeiro dos serviços e entidades do setor público administrativo e os regimes de gestão financeira pública, responsabilidade e controlo orçamental.
A Ministra das Finanças afirmou, na sua apresentação, que o quadro legal em vigor tem problemas estruturais que criam dificuldades em termos de planeamento, orçamentação e execução orçamental, e que dificultam também o escrutínio na avaliação da execução do próprio Orçamento. O objetivo da aprovação desta nova lei é simplificar as regras do processo orçamental e o quadro legal em vigor para facilitar a sua implementação por todas as entidades.
Antes da discussão e aprovação da referida lei, nas Intervenções Diversas, os Deputados apresentaram preocupações relativas a vários problemas sociais e de infraestruturas básicas enfrentados pela população, incluindo referências às estradas, às pontes, à educação, à saúde, à manutenção do navio Berlim Nakroma, e a outras questões importantes que necessitam de atenção do Governo e das instituições relevantes.
A Sessão Plenária foi presidida pela Presidente do Parlamento Nacional, Maria Fernanda Lay, acompanhada pelos membros da Mesa, e contou com a presença da Ministra das Finanças, Santina José Rodrigues F. Viegas Cardoso, da Vice-Ministra das Finanças, Felícia Claudinanda Cruz Carvalho, e do Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares, Adérito Hugo da Costa. FIM