Nos termos da Constituição da República, o Parlamento Nacional tem competência para legislar sobre as questões básicas da política interna e externa do país, tem competência para fiscalizar a atividade governativa, nomeadamente no que à política externa diz respeito e, tem, ainda, competência para aprovar e denunciar acordos e ratificar tratados e convenções internacionais.
No entanto, a atividade internacional do Parlamento Nacional não se restringe ao papel constitucionalmente definido, uma vez que, nos termos do seu Regimento, dispõe de uma voz própria na cena internacional, participando ativamente nas mais diversas iniciativas, principalmente naquelas que estão diretamente ligadas às Relações Interparlamentares (o termo Relações Interparlamentares define todo o tipo de troca e/ou contacto entre parlamentos de diferentes países, e decorre da legitimidade própria desses mesmos parlamentos, enquanto assembleias legislativas e representativas de Estados Soberanos).
As relações institucionais do Parlamento com instituições parlamentares de outros países ou outras instituições estrangeiras têm lugar através do Presidente do Parlamento. É o Presidente quem representa internacionalmente o Parlamento Nacional e quem chefia as delegações e deputações de que faça parte.
Este conjunto de atividades internacionais levadas a cabo pelo Parlamento, através do seu Presidente, dos seus Deputados e dos seus serviços, de forma autónoma em relação ao poder executivo sem, no entanto, ultrapassar as suas competências próprias nem pôr em causa a política externa do país, tem-se consensualizado chamar “Diplomacia Parlamentar”.
No quadro do Parlamento Nacional, a Diplomacia Parlamentar dispõe de vários meios de atuação: