Nos termos da Constituição da República, o Parlamento Nacional tem competência para aprovar e denunciar acordos e ratificar tratados e convenções internacionais.
Os acordos, convenções e tratados sujeitos à aprovação, denúncia ou ratificação pelo Parlamento são da iniciativa do Governo. Após receção da proposta de resolução apresentada pelo Governo ao Parlamento Nacional, o Presidente ordena a sua distribuição pelas bancadas parlamentares e apreciação pela comissão permanente especializada competente em razão da matéria.
O debate sobre o acordo, convenção ou tratado tem lugar exclusivamente no plenário, seguindo-se ao debate a votação final global.
A resolução parlamentar pela qual é aprovado, denunciado ou ratificado o tratado, é remetida com o respetivo texto ao Presidente da República. O Presidente da República tem competência exclusiva para mandar publicar as resoluções parlamentares nesta matéria.
O processo de aprovação dos tratados está regulado no capítulo V do Regimento do Parlamento Nacional.