Historia

Página Inicial » Historia

PREFÁCIO

Após muitos anos de dura luta e resistência ao invasor, Timor-Leste finalmente reconquistou sua independência, a 20 de maio de 2002. A República Democrática de Timor-Leste tornou-se o mais novo Estado soberano do IIIº Milénio, com base na vontade popular e no respeito pela dignidade da pessoa humana.

Segundo a Constituição, os órgãos de soberania de Timor-Leste compreendem o Presidente da República, o Parlamento Nacional, o Governo e os Tribunais.

O Parlamento Nacional, eleito através de sufrágio universal, livre, direto, igualitário, secreto e pessoal, é o órgão de soberania da República Democrática de Timor-Leste que representa todos os cidadãos timorenses e é investido dos poderes legislativo, de fiscalização e de decisão política.

É composto por uma única câmara legislativa. O trabalho legislativo, além das reuniões plenárias, é também desenvolvido por Comissões Especializadas Permanentes, além de uma Comissão Permanente, que funciona durante o recesso legislativo e em caso de dissolução do Parlamento.

Os trabalhos para a génese do Parlamento Nacional iniciaram-se com a Assembleia Constituinte em 2001, a fim de elaborar a Constituição de Timor-Leste.

Com a entrada em vigor da Constituição da República de Timor-Leste, em 20 de maio de 2002, esta Assembleia Constituinte transformou-se no primeiro Parlamento do País, tal como estatuído no artigo 167º da Constituição da República.

Os seus 88 Deputados iniciais dividiam-se em 13 Bancadas Parlamentares, num exemplo de multipartidarismo. É importante salientar que, entre os parlamentares eleitos, 23 eram mulheres, ou seja, aproximadamente 30%, uma das mais altas taxas do mundo, evidenciando a importância dada à mulher timorense. Mais tarde foram estabelecidas por lei quotas mínimas para candidatos do sexo feminino, que, neste momento, são de, pelo menos, uma mulher em cada três candidatos. Na legislatura atual há 26 mulheres, num total de 65 Deputados.

O Parlamento Nacional é a principal autoridade legislativa em Timor-Leste. É da sua competência exclusiva, entre outras, legislar sobre as questões básicas da política interna e externa do País, sobre direitos, liberdades e garantias, política de defesa e segurança, política fiscal, apreciar o programa do Governo, aprovar o Orçamento Geral do Estado e fiscalizar a execução orçamental, bem como aprovar acordos e ratificar tratados e convenções internacionais. Também pode conceder autorização ao Governo para legislar sobre determinados assuntos.

O Parlamento Nacional escolhe e empossa um Provedor de Direitos Humanos e Justiça, encarregado de ouvir e encaminhar as queixas dos cidadãos contra os Poderes Públicos e as violações dos Direitos Humanos.

O Parlamento Nacional constitui-se no instrumento do cidadão para o exercício dos seus direitos através da democracia representativa. É o porta-voz da vontade popular e a instituição permanente para o aperfeiçoamento do Estado de direito democrático.

Edifício-Sede

Contrariamente ao Palácio do Governo que é da época da colonização portuguesa, a sede do Parlamento Nacional, ou seja, o edifício principal, foi construída pelos indonésios em tempos recentes, poucos anos antes de Timor-Leste se tornar uma nação independente.

Antigamente, esta área era um jardim público, onde eram organizadas feiras para celebrar o 10 de junho, dia de Portugal.

Com a ocupação indonésia, o jardim transformou-se em campos de voleibol e basquetebol.
Quando foi edificado, o atual edifício do Parlamento Nacional era utilizado como sede das reuniões do governador com os chefes dos serviços autónomos, com os administradores dos Concelhos e com os representantes do Governo Central, em Timor. Devido aos arcos construídos à volta do edifício central, e à sua planta octogonal, que faziam lembrar a estrutura arquitetónica duma mesquita muçulmana, a comunidade timorense, pelo menos em Díli, reagiu negativamente à sua construção.

Em 2001, o Governo australiano financiou a reabilitação do edifício, que se tornou a sede da, então, Assembleia Constituinte.

Administrativamente, Timor-Leste está dividido em:

- 12 municípios: Covalima, Bobonaro, Liquiçá, Ermera, Ainaro, Manufahi, Díli, Aileu, Manatuto, Viqueque, Baucau e Lautém

- e uma Região Autónoma Especial: a Região Autónoma Especial de Oe-cusse e Ambeno (RAEOA).

Timor-Leste é conhecido não só pela qualidade dos seus tecidos (algodão e cores naturais), mas também pelas diversas técnicas decorativas.

Decoração Interna: os Tais

Timor-Leste é conhecido não só pela qualidade dos seus tecidos (algodão e cores naturais), mas também pelas diversas técnicas decorativas.

Os tecidos de Timor-Leste (tais, em língua tétum) têm um papel muito importante nos rituais comunitários e, sendo produzidos por grupos étnicos diferentes, distinguem-se uns dos outros, tanto no estilo e técnicas de manufatura, como no seu significado cultural.

Os tais são igualmente utilizados em cerimónias, rituais religiosos que celebram as mudanças nas diferentes etapas da vida ou do estatuto social, em rituais animistas ou outros rituais ligados à agricultura. São também utilizados em festas e são muito estimados como bens para troca entre membros da comunidade.

Cada município usa os seus estilos e os seus motivos nos tais. Comparando-os, notam-se analogias e diferenças nos tecidos. Os estilos e os motivos têm obviamente um grande significado para os timorenses.

Os desenhos que se podem observar nos tais são um sistema de identificação da linguagem cultural, representando mitos ancestrais de todo o grupo e os seus símbolos.

Na ilha inteira, os motivos continuam a ser tradicionais, evocam animais e elementos da natureza que estão ligados aos mitos e rituais tradicionais: figuras antropomórficas com braços e mãos esticadas são comuns, assim como representações zoomórficas de pássaros,crocodilos, cavalos, peixes e animais aquáticos; plantas, árvores (origem da vida e centro do mundo) e folhas são também normais. Os desenhos geométricos, parecidos com ganchos e losangos, também são comuns e consideram-se influência de culturas mais antigas que passaram ou ocuparam este território. Mesmo quando os motivos não podem ser associados a um simbolismo cultural, representam sempre qualquer coisa mais que uma simples decoração, por exemplo, o prestígio do indivíduo que veste o tais, o seu estatuto social, entre outros.

Pela grande importância que os timorenses atribuem aos tais, e sendo o Parlamento Nacional a voz do povo, os tais de todos os distritos foram escolhidos como único elemento decorativo do Plenário. Esta foi uma forma de evidenciar a importância da função representativa do Parlamento Nacional.