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As Comissões Especializadas Permanentes são estabelecidas pelo Plenário no início de cada legislatura. Compete à Mesa apresentar ao Plenário uma proposta de deliberação com o número de comissões que são criadas, o nome que lhes é atribuído e as respetivas funções. Antes de apresentar a proposta, a Mesa deve ouvir a Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares.
Compete igualmente ao Plenário, mediante proposta do Presidente após ouvir a Conferência, deliberar sobre o número de Deputados de cada Comissão e a sua distribuição pelas várias bancadas parlamentares.
Este modelo de constituição implica que as Comissões Especializadas Permanentes existentes numa legislatura poderão não ser as mesmas na legislatura seguinte.
As Comissões Especializadas Permanentes são compostas por Deputados indicados pelas bancadas parlamentares, de acordo, na medida do possível, com a sua representação proporcional no Parlamento. Os partidos com mais votos têm mais Deputados com assento no Parlamento, logo têm também mais representantes nas diferentes Comissões. E importante destacar que o lugar na Comissão pertence à bancada e não ao Deputado individualmente.
Em geral, um Deputado não pode pertencer a mais do que uma Comissão, embora os partidos com menos Deputados possam indicar um mesmo representante para, excecionalmente, integrar até duas comissões.
O Deputado indicado para integrar uma Comissão perde a qualidade de membro quando o solicitar, se deixar de pertencer à bancada parlamentar que o indicou, se a sua bancada parlamentar o substituir, ou se faltar a 3 reuniões da comissão, em cada sessão legislativa, sem justificação.
Mesa da Comissão
Aprovada a deliberação que determina a constituição das Comissões Especializadas Permanentes, as Comissões reúnem para eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário da Comissão. A Mesa das Comissões deve garantir, na medida do possível, a representação proporcional das bancadas parlamentares no Parlamento.
O/A Presidente deve conduzir os trabalhos da comissão, sendo assistido pelo Vice-Presidente. O Secretário é responsável pelo trabalho administrativo da Comissão.
Competências das Comissões
As Comissões Especializadas permanentes têm uma função genérica de apoio ao Plenário no exercício das funções constitucionalmente atribuídas ao Parlamento Nacional. Compete-lhes analisar e investigar assuntos de interesse para o país, elaborando relatórios, pareceres e recomendações que são depois analisados no Plenário.
Para o efeito, as Comissões podem convocar ministros e funcionários públicos para prestarem informações, organizar audiências públicas nas quais o público e os representantes da sociedade civil são convidados a apresentar as suas opiniões sobre determinado assunto; apreciar as petições apresentadas ao Parlamento.
As Comissões assumem também um papel determinante no processo legislativo, já que lhes compete discutir e dar parecer sobre as iniciativas legislativas e os acordos internacionais submetidos ao Parlamento Nacional.
Tal como o Plenário, as Comissões só podem reunir e deliberar se estiver reunido o quórum. Nesta matéria, o Regimento determina que para uma comissão poder iniciar os seus trabalhos devem estar presentes um mínimo de 3 Deputados. Para deliberar, é necessário que estejam presentes mais de metade dos Deputados membros da Comissão.