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O Parlamento Nacional, em sessão plenária extraordinária, no dia 28 de maio de 2021, autorizou o Presidente da República, Francisco Guterres “Lu-Olo”, a decretar o 14.º Estado de Emergência no território nacional, com a duração de 30 dias, começando no dia 2 de junho às 00:00 e terminando no dia 1 de julho de 2021 às 23:59.
Esta sessão plenária foi aberta pelo Presidente do Parlamento Nacional, Aniceto Longuinhos Guterres Lopes, tendo depois prosseguido com a leitura do guião e da mensagem do Presidente da República pela Secretária da Mesa, Deputada Lídia Norberta dos Santos.
Esta mensagem descreveu o impacto da pandemia Covid-19, a qual, mundialmente, já causou milhares de mortes e, em Timor-Leste, existe um número acumulado de 6014 casos confirmados da SARS-CoV-2 desde março de 2020, dos quais 2666 ativos, e 14 mortes relacionadas com a doença. Em relação aos últimos meses, são agora ainda mais graves e preocupantes os riscos de transmissão do vírus em Timor-Leste, já que os casos positivos estão a aumentar diariamente. Conforme a declaração do Centro Integrado de Gestão de Crise, na capital, Díli, continua a forte transmissão comunitária do vírus, tendo em conta os critérios de classificação definidos pela Organização Mundial de Saúde.
Desta forma, o Presidente, na sua mensagem, salientou que é muito importante que Timor-Leste mantenha o Estado de Emergência, para que o Governo possa controlar e prevenir devidamente o contágio desta doença pelas comunidades. As medidas do Estado de Emergência anterior mantêm-se, continuando a concentrar-se na prevenção e combate à Covid-19.
Nas suas intervenções, os Deputados questionaram acerca dos seguintes problemas: os locais de isolamento e a forma como as comunidades cumprem as regras. Os Deputados apelaram ainda ao Governo que continuasse a fazer campanhas de sensibilização e de prevenção máxima na cidade de Díli e nos municípios.
A declaração de Estado de Emergência tem a forma de lei e, por isso, depois de uma longa discussão, os Deputados realizaram a votação nominal que aprovou a Lei n.º 36/2021 – Autorização da Renovação da Declaração do Estado de Emergência, com 35 votos a favor, 0 contra e 21 abstenções. Portanto, autorizaram o Chefe do Estado a decretar o 14.º Estado de Emergência.
Esta sessão plenária foi presidida pelo Presidente do Parlamento Nacional, Aniceto Longuinhos Guterres Lopes, acompanhado pelos membros da Mesa, e contou com a presença do Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, e outros membros do Governo, e da equipa da Sala de Situação.