Comissão A começa a discutir a busca e revista aos bens

A Comissão A, que trata de assuntos Constitucionais e de Justiça, na continuação da discussão do Projeto de Lei Anticorrupção, no dia 8 de julho de 2020, em Aisirimou, no Município Aileu, iniciou a discussão do artigo 29 que regula a informação sobre bens e valores e a quebra de segredo, e o artigo 30 sobre buscas, revistas e escutas telefónicas. 

Dos dois artigos resultaram opiniões diversas entre os Deputados e as autoridades judiciárias presentes do Ministério da Justiça (MJ), Procuradoria-Geral da República (PGR), Comissão Anti-Corrupção (CAC), Polícia Científica de Investigação Criminal (PCIC), Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ) e a organização da sociedade civil Programa de Monitorização do Sistema Judicial (JSMP) sobre a prática de combate e a autorização de lei. Na prática, a CAC pode fazer a apreensão direta para assegurar alguns objetos, e 72 horas depois informar o Ministério Público, e também pode pedir autorização ao Ministério Público antes de fazer a apreensão.

Durante a discussão, os Deputados fizeram a comparação com a Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais, a Lei de Combate ao Tráfico de Drogas, a Lei de Combate ao Tráfico de Pessoas, entre outras, a fim de terem várias referências para não quebrarem outras leis que já estão em prática.

A discussão do Projeto de Lei ainda vai continuar nos próximos dias para finalizar os artigos que ainda não foram aprovados.

Esta discussão foi presidida pelo Presidente da Comissão A, Deputado Joaquim dos Santos “Boroluli”, acompanhado pelos membros da Comissão, e contou com a presença de membros das autoridades judiciárias.

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