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O Parlamento Nacional, em Sessão Plenária Ordinária no dia 22 de junho de 2020, aprovou a Proposta de Lei nº 17/V(2ª) - sobre a realização da segunda transferência extraordinária do Fundo Petrolífero durante o ano de 2020 e primeira alteração à Lei nº 2/2020, de 6 de abril, com 41 votos a favor, 0 contra e 19 abstenções.
O Parlamento Nacional deu autorização para a transferência extraordinária do Fundo Petrolífero com um valor 286,8 milhões dólares americanos, conforme o pedido do Governo, e também fez a primeira alteração da Lei nº 2/2020, de 6 de abril, sobre a autorização para a realização de uma transferência extraordinária do Fundo Petrolífero.
Esta transferência serve para reforçar a conta do Tesouro e o financiamento à Covid-19, tendo em conta a receita recolhida pelo Estado durante o ano financeiro de 2020, composta pela receita fiscal e pelo saldo da execução orçamental do ano anterior, e serve, ainda, para completar a primeira transferência extraordinária, que verificou ser insuficiente para financiar as despesas essenciais e garantir o exercício das funções soberanas do Estado.
Depois da aprovação na generalidade, a discussão na especialidade será no próximo dia, antes de se proceder à votação final global.