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O Parlamento Nacional, em sessão plenária no dia 26 de outubro de 2021, autorizou o Presidente da República, Francisco Guterres “Lu-Olo”, a decretar o 19.º Estado de Emergência em território nacional com a duração de 30 dias, começando a 30 de outubro e terminando a 28 de novembro de 2021.
Este pedido de autorização relaciona-se com os casos existentes da Covid-19 e com o número de alguns pacientes em estado grave que tem dado entrada nos hospitais e nos locais de isolamento, muitos devido ao facto de ainda não terem sido vacinados.
Na última semana, os casos positivos à Covid-19 começaram a baixar, porém, por causa da falta de participação nas campanhas de vacinação por parte das pessoas de alguns municípios, o total de infetados ainda é elevado.
Por isso, com este Estado de Emergência, o Governo precisa de reforçar a prevenção da propagação do vírus, principalmente nos pontos de entrada, bem como aumentar o número de vacinados em território nacional.
As Bancadas Parlamentares também apoiaram a autorização do Estado de Emergência, com o intuito de prevenirem devidamente esta doença.
Depois de longa discussão, os Deputados autorizaram a declaração do Estado de Emergência através de votação, com 43 votos a favor, 5 contra e 12 abstenções.
Esta sessão plenária foi presidida pelo Presidente do Parlamento Nacional, Aniceto Longuinhos Guterres Lopes, acompanhado pelos membros da Mesa, e contou com e dos membros do Governo.