Comissão A aprova ona Capítulo II no discute ona Capítulo III

Comissão A ne’ebé trata assuntos Constitucionais e Justiça, iha continuação ba discussão Projeto de Lei Anticorrupção, iha loron 2 no 3 fulan julho tinan 2020, aprova ona capitulo II ne’ebé regula kona-ba regime de Declaração de Bens e Interesses ho nia artigo sira no continua kedan ba discussão iha capitulo III ne’ebé regula kona-ba Crime de Corrupção.

Antes tama ba discussão artigo sira iha Capitulo III, Presidente Comissão A, Deputado Joaquim dos Santos “Boroluli” fo oportunidade ba Deputado António Nobre Tilman, hodi halo leitura ba Capitulo I, kona-ba Disposições Gerais ne’ebeé antes ne’e hetan ona aprovação iha tinan ida liu ba, inclui capitulo II, hodi fo lembra fali entidade judiciaria sira inclui Membro Comissão nian.

Discussão ne’ebé ho mos presença Presidente Parlamento Nacional, Aniceto Longuinhos Guterres Lopes, ne’e discute klean liu kona-ba artigo sira iha capitulo III, hanessan Ato Crime sira ne’ebé comete hussi agente função pública, hanessan suborno passivo no ativo inclui ato sira seluk.  

Hussi ato sira ne’e, Deputado sira hamutuk ho entidade relevante sira hanessan Ministério da Justiça (MJ), Procuradoria-Geral da República (PGR), Comissão Anticorrupção (CAC), Polícia Científica de Investigação Criminal (PSIC), Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ) no organização Sociedade Civil hanessan Programa de Monitorização do Sistema Judicial (JSMP), discute meios oi-oin oinsa laiha conflito de interrese entre Instituição competente sira iha âmbito prevenção no investigação crime.

Presidente Parlamento Nacional ne’ebé antes ne’e hanessan mos proponente ida ba projeto de lei ne’e, aprecia tebes ho participação máximo hussi entidade judiciaria sira hodi bele finaliza discussão iha especialidade, no espera katak bele hetan aprovação final global iha tinan ida ne’e.

Esfosço ne’e, Parlamento Nacional liu hussi Comissão A halo, atu responde ba exigência público kona-ba Lei Anticorrupção, hodi bele halo prevenção no combate corrupção iha Timor-Leste.  

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