03-05-2021
Sua Excelência o Presidente da República, pelo Decreto do Presidente da República n.º 24 /2021, de 28 de abril, após autorização pelo Parlamento Nacional, através da Lei n.º 7/2021, de 28 de abril, renovou a declaração do estado de emergência, com fundamento na subsistência de uma situação de calamidade pública em todo o território nacional, para o período de 3 de maio a 1 de junho de 2021.
O Governo, pelo Decreto do Governo n.º 14/2021, de 29 de abril, aprovou as medidas de execução do estado de emergência, que vigoram durante este período de tempo.
Foram ainda decretadas as seguintes medidas:
A legislação relacionada com o estado de emergência está disponível para consulta no portal do Governo: http://timor-leste.gov.tl.
13-04-2021
Sua Excelência o Presidente da República, pelo Decreto do Presidente da República n.º 17 /2021, de 31 de março, após autorização pelo Parlamento Nacional, através da Lei n.º 5/2021, de 31 de março, renovou a declaração do estado de emergência, com fundamento na subsistência de uma situação de calamidade pública em todo o território nacional, para o período de 3 de abril a 2 de maio de 2021.
O Governo, pelo Decreto do Governo n.º 12/2021, de 1 de abril, aprovou as medidas de execução do estado de emergência, que vigoram durante este período de tempo.
Foram ainda decretadas as seguintes medidas:
Face à ocorrência de cheias e inundações no município de Díli, na madrugada do dia 4 de abril de 2021, foi suspensa a vigência da Resolução do Governo n.º 27/2021, de 1 de abril, sobre a imposição do confinamento domiciliário no município de Díli.
A legislação relacionada com o estado de emergência está disponível para consulta no portal do Governo: http://timor-leste.gov.tl.
Liutiha autorização atu renova declaração estado de emergência, hussi Parlamento Nacional, liuhossi Lei n.º 2/2021, iha 1 de março, Sua Excelência Presidente da República, liuhossi Decreto Presidente da República nian n.º 15 /2021, iha 1 de março, renova declaração estado de emergência, tanba situação calamidade pública ne’ebé continua iha território nacional tomak, ba período 4 de março to’o 2 de abril 2021.
Governo, liuhossi Decreto Governo nian n.º 6/2021, iha 2 de março, aprova medidas hodi executa estado de emergência, ne’ebé vigora durante período 4 de março to’o 2 de abril 2021.
Depois, tanba situação epidemiológica sai grave liután iha rai-laran, Governo decreta medidas tuirmai ne’e:
Legislação ne’ebé relaciona ho estado de emergência disponível ba consulta iha Governo nia site: http://timor-leste.gov.tl.