A Comissão A, que trata de assuntos Constitucionais e de Justiça, na continuação da discussão do Projeto de Lei Anticorrupção, nos dias 2 e 3 de julho de 2020, aprovou o Capítulo II, o qual regula o regime de Declaração de Bens e Interesses, incluindo os respetivos artigos, e prosseguiu a discussão para o Capítulo III, sobre Crime de Corrupção.
Antes da discussão dos artigos do Capítulo III, o Presidente da Comissão A, Deputado Joaquim dos Santos “Boroluli”, deu oportunidade ao Deputado António Nobre Tilman para fazer a leitura do Capítulo I, sobre as Disposições Gerais, já aprovado no ano passado, bem como do Capítulo II, com o intuito de relembrar as Entidades Judiciárias presentes e os restantes membros da Comissão.
A discussão, que contou com a presença do Presidente do Parlamento Nacional, Aniceto Longuinhos Guterres Lopes, foi mais profunda e prolongada aos artigos do Capítulo III, nomeadamente aos crimes cometidos por agentes da Função Pública, como suborno passivo e ativo, entre outros atos.
Dos atos mencionados, os Deputados e as entidades relevantes do Ministério da Justiça (MJ), Procuradoria-Geral da República (PGR), Comissão Anti-Corrupção (CAC), Polícia Científica de Investigação Criminal (PSIC), Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ) e do Programa de Monitorização do Sistema Judicial (JSMP) discutiram várias formas de se evitar o conflito de interesses entre instituições competentes, no âmbito da prevenção e investigação do crime.
O Presidente do Parlamento Nacional, que anteriormente foi também um proponente deste projeto de lei, apreciou a participação máxima das entidades judiciárias em finalizarem a discussão na especialidade, e espera que este projeto de lei tenha aprovação final global ainda dentro deste ano.
Este esforço do Parlamento Nacional, através da Comissão A, está a servir para responder às exigências do público sobre a Lei Anticorrupção, para que se possa fazer prevenção e combater a corrupção em Timor-Leste.