Conselho de Administração
Decisão nº 1/II, de 11 de Fevereiro de 2009
Aprova o número de votos a atribuir a cada membro do Conselho de Administração
Nos termos e para os fins do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar e do artigo 7.º do Regulamento do Conselho de Adminstração, o Conselho de Administração aprova a seguinte atribuição de número de votos aos seus membros:
Bancada Parlamentar que o membro representa
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Número de Deputados que a Bancada possui
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Representação percentual da Bancada
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Número de Votos
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FRETILIN | 21 Deputados | 36,20 % | 36 Votos |
CNRT | 18 Deputados | 31,03 % | 31 Votos |
PD | 08 Deputados | 13,79 % | 14 Votos |
PSD | 06 Deputados | 10,34 % | 10 Votos |
ASDT | 05 Deputados | 08,62 % | 09 Votos |
Aprovado na reunião do Conselho de Administração de 11 de Fevereiro de 2009.
Publique-se,
O Vice-Presidente do Parlamento Nacional,
por delegação de competência,
Vicente da Silva Guterres
O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração,
João Rui Amaral