Conselho de Administração
Decisão nº 4/II/CA, de 15 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a quota de combustível a atribuir aos Deputados
A Resolução do Parlamento Nacional nº 20/2009, aprovada a 28 de Abril de 2009, que regulamenta a atribuição e o uso de veículos do Parlamento Nacional, determina, no nº 2 do artigo 1º, que as despesas com o combustível para as deslocações na cidade de Dili são custeadas pelo Parlamento Nacional.
Em face disso, impunha-se, por razões relacionadas com a execução concreta da medida, bem como a boa e eficiente gestão de recursos, determinar a quota a atribuir aos Deputados.
Assim, o Conselho da Administração, tendo ponderado devidamente sobre o assunto, decide o seguinte:
Publique-se no Jornal da República.
A presente deliberação foi tomada com o voto unanime dos membros do Conselho, na 4ª reunião ordinária, realizada em 15 de Outubro de 2009.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo
O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração,
João Rui Amaral