Conselho de Administração
Decisão nº 5/II/CA, de 15 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a manutençãao dos veículos atribuídos aos Deputados
O Parlamento Nacional, em cumprimento do que dispõe o Estatuto do Deputado, relativamente ao que concerne ao direito a meios de deslocação, adquiriu e atribuiu a cada Deputado uma viatura para uso em actividades relacionadas com o exercício do seu mandato.
Subsequentemente, regulamentou a atribuiçãio e o uso dos veículos do Parlamento Nacional, através da Resolução nº 20/2009, aprovada a 28 de Abril de 2009.
Porque a resolução acima referida não dá resposta a dúvidas entretanto surgidas quanto à responsabilidade pelo custeio das despesas de manutenção dos referidos veículos o Conselho de Administração foi instado pelos Deputados e pelo Secretário-Geral do Parlamento Nacional a fornecer directivas claras sobre a matéria.
Assim, o Conselho de Administração, tendo ponderado devidamente o assunto e considerado, nomedamente, que as viatiras em causa são viaturas do Parlamento Nacional, deliberou o seguinte:
A presente deliberação foi tomada com o voto unanime dos membros do Conselho, na 4ª reunião ordinária, realizada em 15 de Outubro de 2009.
O Vice-Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo
O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração,
João Rui Amaral