Decisão nº 5/II/CA, de 15 de Outubro de 2009 Dispõe sobre a manutençãao dos veículos atribuídos aos Deputados

Conselho de Administração

Decisão nº 5/II/CA, de 15 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a manutençãao dos veículos atribuídos aos Deputados

 

O Parlamento Nacional, em cumprimento do que dispõe o Estatuto do Deputado, relativamente ao que concerne ao direito a meios de deslocação, adquiriu e atribuiu a cada Deputado uma viatura para uso em actividades relacionadas com o exercício do seu mandato.

Subsequentemente, regulamentou a atribuiçãio e o uso dos veículos do Parlamento Nacional, através da Resolução nº 20/2009, aprovada a 28 de Abril de 2009.

Porque a resolução acima referida não dá resposta a dúvidas entretanto surgidas quanto à responsabilidade pelo custeio das despesas de manutenção dos referidos veículos o Conselho de Administração foi instado pelos Deputados e pelo Secretário-Geral do Parlamento Nacional a fornecer directivas claras sobre a matéria.

Assim, o Conselho de Administração, tendo ponderado devidamente o assunto e considerado, nomedamente, que as viatiras em causa são viaturas do Parlamento Nacional, deliberou o seguinte:

  1. As despesas com a manutenção das viaturas do Parlamento Nacional atribuídas aos Deputados, nos termos da resolução respectiva, correm por conta do Parlamento Nacional.
  2. O Secretário-Geral do Parlamento fica autorizado a emitir instruções para a execuçao da presente decisão e do disposto no nº 2 do artigo 7º da Resolução nº 20/2009 do Prlamento Nacional.
  3. Os Deputados devem assegurar que os seus motoristas têm conhecimento do inteiro teor da Resolução em causa, e neste particular do dispoto no seu artigo 7º.
    Publique-se no Jornal da República.

A presente deliberação foi tomada com o voto unanime dos membros do Conselho, na 4ª reunião ordinária, realizada em 15 de Outubro de 2009.

 

O Vice-Presidente do Parlamento Nacional,

 

Fernando La Sama de Araújo

 

O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração, 

 

João Rui Amaral

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