Conselho de Administração
Decisão nº 10/II/CA, de 04 de Fevereiro de 2010
Dispõe sobre a utilização da verba orçamental para assistência médica aos Deputados
O Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei nº 5/2004, de 05 de Maio, consagra o direito dos deputados à assistência médica e medicamentosa e ao pagamento de internamento hospitalar no território nacional, assim definido na alínea b) do nº 1 do artigo 12.º.
Para fazer face aos encargos decorrentes do gozo destes direitos, o Parlamento Nacional criou, pela primeira vez, no orçamento para o ano financeiro de 2010, uma dotação orçamental específica. Na ausência de regras sobre a utilização desta verba e porque se impunha, por outro lado, definir os termos em que o direito dos deputados à assistência médica é exercido, o Conselho de Administração, no uso das competências que lhe confere o artigo 30.º da LOFAP - Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar, Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, decide o seguinte:
A presente decisão foi aprovada com o voto unânime dos membros presentes à 6ª reunião ordinária do Conselho de Administração, realizada em 04 de Fevereiro de 2010.
Publique-se no Jornal da República.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo
O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração,
João Rui Amaral