Decisão nº 10/II/CA, de 04 de Fevereiro de 2010 Dispõe sobre a utilização da verba orçamental para assistência médica aos Deputados

Conselho de Administração

Decisão nº 10/II/CA, de 04 de Fevereiro de 2010
Dispõe sobre a utilização da verba orçamental para assistência médica aos Deputados

 

O Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei nº 5/2004, de 05 de Maio, consagra o direito dos deputados à assistência médica e medicamentosa e ao pagamento de internamento hospitalar no território nacional, assim definido na alínea b) do nº 1 do artigo 12.º.

 

Para fazer face aos encargos decorrentes do gozo destes direitos, o Parlamento Nacional criou, pela primeira vez, no orçamento para o ano financeiro de 2010, uma dotação orçamental específica. Na ausência de regras sobre a utilização desta verba e porque se impunha, por outro lado, definir os termos em que o direito dos deputados à assistência médica é exercido, o Conselho de Administração, no uso das competências que lhe confere o artigo 30.º da LOFAP - Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar, Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, decide o seguinte:

  1. Sessenta e cinco mil dólares (US $65,000.00) são destinados à realização de check-ups médicos anuais, cabendo a cada Deputado o montante de mil dólares (US $1,000.00) a ser pago de uma só vez (tranche única ou lump sum) e cuja utilização está dispensada de prestação de contas.
  2. O restante da dotação orçamental para assistência médica é utilizado para financiar o que não está contemplado no número anterior, sujeito a decisão, caso a caso, do Presidente do Parlamento Nacional.

A presente decisão foi aprovada com o voto unânime dos membros presentes à 6ª reunião ordinária do Conselho de Administração, realizada em 04 de Fevereiro de 2010.

 

Publique-se no Jornal da República.

 

 

O Presidente do Parlamento Nacional,

 

 

Fernando La Sama de Araújo

 

 

O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração, 

 

João Rui Amaral

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