O Parlamento Nacional, em sessão plenária extraordinária, no dia 22 de janeiro de 2025, discutiu e votou a deliberação sobre o pedido de processo de urgência relativo à Proposta de Lei n.º 15/VI(2.ª) — Primeira Alteração à Lei n.º 1/2017, de 8 de janeiro, Regime Transitório de Recrutamento de Magistrados e Defensores Públicos Não-Timorenses, e Segunda Alteração à Lei n.º 9/2011, de 17 de agosto — Que aprova a Orgânica da Câmara de Contas do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 97.º do Regimento do Parlamento Nacional.
O pedido relativo a esta Proposta de Lei foi aprovado pelo Parlamento, mas com caráter não urgente, com 57 votos a favor, 0 contra e 2 abstenções.
Antes da discussão e aprovação, a Comissão A, que trata de Assuntos Constitucionais e Justiça, leu o seu relatório e parecer, onde se afirmava que o Governo não apresentou motivos claros que justificassem o seu tratamento com carácter de urgência, e assim, no parecer da Comissão A, deveria ser colocada na agenda de prioridades da Comissão, mas aguardando o despacho da Mesa para a Comissão.
Nas intervenções dos Deputados, estes concordaram e apoiaram também o parecer da Comissão A, tendo solicitado a esta Comissão que colocasse a Proposta na agenda de prioridades da Comissão para debater com carácter normal de acordo com o Regimento, a fim de que o Parlamento possa fazer a alteração para ajudar o sistema de justiça no futuro.
Esta reunião foi presidida pela Presidente do Parlamento Nacional, Maria Fernanda Lay, acompanhada pelos membros da Mesa.FIM