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A Comissão F, que trata de assuntos de Saúde, Segurança Social e Igualdade de Género, realizou uma consulta sobre o Projeto de Lei sobre Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, entre os dias 15 e 21 de julho de 2021, nos Municípios de Díli, onde teve início, Liquiçá, Bobonaro e Baucau.
Este processo de consulta foi liderado pelo Presidente da Comissão F, Deputado Noé da Silva Ximenes «Buka Tuir», acompanhado pelos membros desta comissão, e contou com a presença das entidades relevantes, nomeadamente os representantes da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral, do Ministério da Solidariedade Social e Inclusão, do Ministério de Educação, Juventude e Desporto, do Ministério da Saúde, das várias confissões religiosas (Católica, Muçulmana e Protestante), da Associação dos Profissionais da Educação e Saúde Municipais, dos Diretores do Ensino Primário, Pré-secundário, Secundário, de Escolas Públicas e Privadas, das Autoridades Locais, dos Presidentes Municipais, dos Administradores Municipais e dos Comandos da Polícia dos referidos Municípios.
O Presidente da Comissão F disse aos jornalistas que esta audiência foi a sétima com as entidades relevantes, para ouvirem diretamente as suas opiniões sobre a referida lei. Durante as audiências, as entidades deram as suas recomendações com base nas situações reais da sociedade. Houve, também, recomendações das entidades ligadas aos direitos e deveres das crianças, a fim de serem consideradas no Relatório da Comissão F e formalizadas na Lei de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, para que haja uma definição clara sobre as idades das crianças e a definição do conceito de família, pois, em Timor-Leste, há uma grande família, existindo, dentro desta família, outras famílias pequenas. Esta é uma grande questão para Timor-Leste e deve ser ponderada, por forma a que, quando esta lei for aprovada e entrar em vigor, não dificulte o trabalho dos Ministérios relevantes no processo da sua implementação.
Por fim, o Presidente da Comissão F apreciou a contribuições de ideias e recomendações de todas as entidades relevantes para melhorar esta lei.
O Presidente da Comissão sublinhou, ainda, que o Projeto de Lei n.º 29/V(3.ª) – Lei da proteção de crianças e jovens em perigo tem um total de 103 artigos, mas existe a possibilidade de aumentar alguns artigos de acordo com as recomendações destas entidades.