Parlamento Nacional autoriza 9º Estado de Emergência

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O Parlamento Nacional, em Sessão Plenária extraordinária, no dia 30 de dezembro de 2020, autorizou o Presidente da República, Francisco Guterres «Lu-Olo», a decretar o 9º Estado de Emergência, que começa no dia 3 de janeiro às 00:00 e termina no dia 1 de fevereiro de 2021 às 23:59.

A discussão da renovação do Estado de Emergência começou com a leitura do guião e, seguidamente, deu-se a leitura da mensagem do Presidente da República sobre a renovação do Estado de Emergência.

Nesta mensagem, além de falar sobre outras razões para que o Estado continue a implementar o Estado de Emergência, falou sobre o número de casos de infeção causados pelo vírus SARS-CoV-2 nos países vizinhos, que continua a aumentar, sobretudo na República da Indonésia, bem como em Timor-Leste.

Além disso, devido à nova variante do vírus que já se espalhou por vários países, o Governo precisa de condições suficientes para prevenir esta doença.

Por isso, é muito importante que o Estado de Timor-Leste continue a implementar o Estado de Emergência para que o Governo possa controlar e prevenir bem esta doença.

Entretanto, as medidas sofrem alterações, comparando com o Estado de Emergência anterior, principalmente no que respeita à limitação do número de pessoas reunidas; e mantem-se a concentração no controlo das áreas de fronteira, sobretudo da fronteira terrestre.

Os Deputados continuaram a pedir ao Governo para controlar ao máximo as fronteiras, de maneira a prevenir o movimento ilegal e também pediram ao Ministério da Saúde para continuar a fazer campanhas de sensibilização e de prevenção em todo o território.

Depois de uma longa discussão, os Deputados realizaram a votação nominal com 46 votos a favor, 0 contra e 5 abstenções. Portanto, autorizaram o Chefe do Estado a decretar o 9º Estado de Emergência.

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