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O Parlamento Nacional, em Sessão Plenária extraordinária, no dia 3 de dezembro de 2020, autorizou o Presidente da República, Francisco Guterres «Lu-Olo», a decretar o 8º Estado de Emergência, que começa no dia 4 de dezembro às 00:00 e termina no dia 2 de janeiro de 2021 às 23:59.
A discussão da renovação do Estado de Emergência começou com a leitura do guião e, seguidamente, deu-se a leitura da mensagem do Presidente da República sobre a renovação do Estado de Emergência.
Nesta mensagem, além de falar sobre outras razões para que o Estado continue a implementar o Estado de Emergência, falou sobre o número de casos de infeção causados pelo vírus SARS-CoV-2 nos países vizinhos, que continua a aumentar, sobretudo na República da Indonésia, que regista mais de 502.000 (quinhentos e dois mil) casos e mais de 16.000 (dezasseis mil) mortes, abrangendo a totalidade das 34 províncias, incluindo a Província vizinha de Nusa Tenggara Timur (NTT).
Por isso, é muito importante para o Estado de Timor-Leste continuar a implementar o Estado de Emergência para que o Governo possa controlar e prevenir bem esta doença.
Entretanto, as medidas mantêm-se as mesmas do Estado de Emergência anterior, concentrando-se no controlo das áreas de fronteira, sobretudo da fronteira terrestre.
Os Deputados continuaram a pedir ao Governo para controlar ao máximo as fronteiras, de maneira a prevenir o movimento ilegal e também pediram ao Ministério da Saúde para continuar a fazer campanhas de sensibilização e de prevenção em todo território.
Depois de uma longa discussão, os Deputados realizaram a votação nominal com 46 votos a favor, 0 contra e 3 abstenções. Portanto, autorizaram o Chefe do Estado a decretar o 8º Estado de Emergência.