Parlamento Nacional aprova a Lei das GOP

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O Parlamento Nacional, em sessão plenária extraordinária no dia 3 de junho de 2022, aprovou a Proposta de Lei n.o 40/V(4ª) – Grandes Opções do Plano (GOP) para 2023, em votação final global com 42 votos a favor, 18 contra e 2 abstenções.

Durante a discussão, os Deputados apresentaram propostas de alteração e aditamentos para esta Proposta de Lei das GOP, tendo alguns sido aprovados e outros não aprovados.

As Grandes Opções do Plano para 2023 contêm 263 medidas ou atividades principais, destacando-se os 45 programas em 16 áreas estratégicas em que o Governo se focará no próximo ano.

A Proposta de Lei das GOP inclui também a estimativa de orçamento plurianual, de 2023 a 2027, bem como o teto agregado para o OGE para 2023, no valor de 3,15 biliões de dólares americanos, sendo alocados 2,8 biliões para a Administração Central, 120 milhões para a RAEOA e 235,7 milhões para a Segurança Social. 

O montante de 3,15 biliões já inclui o Fundo para Combatentes da Libertação Nacional, com o montante, aprovado no Orçamento Retificativo, de um bilião de dólares americanos.

Nesta Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano, o Ministério das Finanças também apresentou o cenário macroeconómico que prevê que o Produto Interno Bruto (PIB) não petrolífero em 2022 aumente 2,9% e 3,1% em 2023, com uma inflação de 6,7% nesse ano.

Antes disso, o Ministério das Finanças realizou as Jornadas do Planeamento, em que os Membros do Governo e os responsáveis das Entidades do Estado, num total de 98 pessoas, apreciaram as medidas e atividades principais previstas nas Grandes Opções do Plano para 2023.

As medidas inicialmente propostas pelas Entidades do Estado eram mais de 4 mil. O Ministério das Finanças reduziu esse número para 1452 e a Proposta de Lei das GOP reduziu as medidas para 263, através de 45 programas organizados em 16 áreas estratégicas.

A lei número 2/2022, de 10 de fevereiro, sobre o Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da Gestão Financeira Pública veio alterar o processo de orçamentação anual que, até então, se cingia à aprovação da Lei do Orçamento Geral do Estado.

Com a aprovação final global, a comissão relevante vai fazer a redação final da Lei das GOP antes de enviar para o Gabinete do Presidente do Parlamento Nacional que, por sua vez, enviará ao Presidente da República para promulgação. FIM.

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