Decisão nº 13/II/CA, de 14 de Julho de 2010 Autoriza o Secretário-Geral a contratar pessoal temporário internacional

Conselho de Administração

Decisão nº 13/II/CA, de 14 de Julho de 2010
Autoriza o Secretário-Geral a contratar pessoal temporário internacional

 

Nos termos conjugados do nº 2 do artigo 10º e do item (i) da alínea c) do nº 3 do artigo 30º da Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar, Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, decide o seguinte:

  1. Autorizar o Secretário-Geral a contratar o Jurista Pedro Andrade, cabo-verdiano, juiz de carreira no seu país onde foi também Ministro da Justiça, fluente em tétum e com longa experiencia do sistema jurídico de Timor-Leste, onde tem exercido como advogado por muitos anos, para um período inicial até 31 de Dezembro de 2010, com possibilidade de renovação.
  2. Cabe ao Secretário-Geral a elaboração dos termos de referência e/ou a descrição de tarefas, bem como os termos do contratos e sua duração.

A presente deliberação foi tomada com o voto unanime dos membros presentes à 8ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 14 de Julho de 2010

 

Publique-se no Jornal da República.

 

 

O Presidente do Parlamento Nacional,

 

 

Fernando La Sama de Araújo

 

 

 

O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração, 

 

João Rui Amaral

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