RELAÇÕES INTERNACIONAIS
União Interparlamentar - UIP
A União Interparlamentar (UIP) foi fundada em 1889 como uma organização onde os conflitos fossem resolvidos através da “arbitragem internacional”. O objetivo inicial, o qual se pode afirmar que se mantém até aos nossos dias, era a resolução pacífica de conflitos internacionais através do recurso a ”árbitros”, que neste caso seriam os parlamentares de diferentes países.
Ao longo da sua história a UIP teve um papel pouco relevante, e só a partir do final da Guerra Fria, ou seja de 1991, é que começou a ter outro tipo de protagonismo, sobretudo tendo em consideração um dos seus princípios fundadores: a resolução pacífica de conflitos internacionais através da ação de parlamentares de todo o mundo.
No entanto, sendo uma das mais antigas organizações internacionais em funcionamento, esta sua “antiguidade” ainda é inversamente proporcional à sua “visibilidade” como fórum dos parlamentos do mundo ou à sua ambição de se tornar, a prazo, nas “Nações Unidas dos Parlamentos”. Neste sentido, tem-se estreitado a colaboração – nomeadamente em matéria de cooperação técnica e concertação política – entre a UIP e a ONU para que esta seja, eventualmente, dotada de uma “dimensão parlamentar” (a 19 de novembro de 2002, a Assembleia Geral da ONU concedeu o estatuto de observador à UIP - Resolução 57/32).
No que diz respeito à área da cooperação técnica, deve ser salientado o trabalho desenvolvido nos últimos anos pela UIP – muitas vezes em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) – na área do reforço das instituições parlamentares em diversos países recém saídos de situações de conflito. Alguns exemplos de projetos foram concretizados em Timor-Leste. No caso de Timor-Leste, vários Deputados e funcionários de parlamentos membros da UIP participaram em missões de assistência técnica em áreas tão diversas como a elaboração do orçamento parlamentar ou a promoção da igualdade entre géneros.
A UIP atua preferencialmente nas áreas da Democracia Representativa; da Paz e Segurança Internacionais; do Desenvolvimento Sustentável; dos Direitos Humanos e Direito Humanitário; da Igualdade entre Géneros; do Comércio Internacional e da Educação, Ciência e Cultura.
De acordo com os Estatutos da UIP, todos os parlamentos nacionais que desejem tornar-se membros devem constituir-se em Grupos Nacionais. Serão os membros destes Grupos Nacionais que irão participar nas duas Assembleias plenárias anuais e noutros eventos organizados sob a égide da UIP. Atualmente, são membros da UIP 163 Grupos Nacionais – que correspondem a outros tantos parlamentos e 10 membros associados. São membros associados os seguintes:
Assembleia Legislativa da África Oriental; Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa; Comissão Interparlamentar da União Económica e Monetária da África Ocidental; Parlamento Andino; Parlamento Árabe; Parlamento Centro-Americano; Parlamento da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental; Parlamento da Comunidade Económica e Monetária da África Central; Parlamento Europeu; Parlamento Latino Americano.
O Parlamento Nacional decidiu a sua participação na União Interparlamentar através da Resolução n.º 3/2008, de 27 de fevereiro( Jornal da República, Série I, n.º 9). A participação do Parlamento durante a segunda legislatura (2007-2012) foi assegurada pela Comissão de Negócios Estrangeiros, Defesa e Segurança Nacionais que indicou, caso a caso, de entre os seus membros, os representantes de Timor-Leste nas reuniões da UIP.
A participação do Parlamento Nacional na União Interparlamentar foi renovada pela Resolução do Parlamento Nacional n.º 6/2013, de 20 de março Jornal da República, Série I, n.º 10.
O Parlamento Nacional alterou a forma de participação nos trabalhos da UIP e criou uma delegação parlamentar de composição invariável, com seis membros efetivos e seis suplentes. A nomeação para a delegação parlamentar à UIP deixa de ser feita de entre os Deputados da Comissão de Negócios Estrangeiros, Defesa e Segurança Nacionais para ser feita ao abrigo do 194.º e seguintes do Regimento do Parlamento Nacional, respeitando os princípios da proporcionalidade e da representatividade.
A delegação do Parlamento à UIP Resolução do Parlamento Nacional n.º 8/2013, iha 24 abril, Jornal da República, Série I, n.º 13 é composta pelos seguintes:
Para V Legislatura (2018-2023) a delegação do Parlamento à UIP (Resolução do Parlamento Nacional n.º 5/2018 de 18 de julho, Jornal da República, Série I, n.º 28) é composta pelos seguintes:
Membros efetivos:
• Deputada Veneranda Lemos (CNRT) - Presidente
• Deputado Adérito Hugo da Costa (CNRT) - Vice-Presidente
• Deputado Abel Pires da Silva (PLP) – Secretário
• Deputado David Dias Ximenes (FRETILIN)
• Deputado Aniceto Longuinhos Guterres Lopes (FRETILIN)
• Deputada Maria Angélica Rangel da Cruz (FRETILIN)
e pelos seguintes membros suplentes:
• Deputada Lídia Norberta dos Santos Martins (FRETILIN)
• Deputado Silvino Adolfo Morais (FRETILIN)
• Deputada Elvina Sousa Carvalho (PD)
• Deputado Duarte Nunes (CNRT)
• Deputada Isabel Maria Berreto Freitas Ximenes (UDT/FM)
• Deputado António M. Nobre Amaral Tilman (KHUNTO)
Ainda no seio da UIP, merece destaque a Associação de Secretários-Gerais dos Parlamentos. Trata-se de um órgão consultivo desta organização onde os mais altos funcionários de cada Parlamento – os respetivos Secretários-Gerais – asseguram a discussão de matérias ligadas ao direito parlamentar e ao funcionamento dos parlamentos.