Orgãos do Parlamento

Órgãos e suas Funções

O Regimento do Parlamento Nacional e a Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar, estabelecem as competências do Plenário, do Presidente do Parlamento Nacional, da Mesa do Parlamento, da Comissão Permanente e das Comissões Especializadas Permanentes.

 

O Plenário

O Plenário é o órgão decisor máximo do Parlamento. É no Plenário que se realizam os debates parlamentares com membros do Governo, que são discutidas e votadas as leis e os tratados submetidos ao Parlamento, que são tomadas as decisões que expressam a vontade política do Parlamento Nacional.

Sendo um fórum de discussão política, todos os Deputados têm direito a intervir nas sessões plenárias, participando nos debates, apresentando reclamações ou protestos, ou formulando declarações de voto. Para garantir que as sessões decorrem de forma ordenada e que todos os Deputados podem efetivamente exercer o seu direito, o Regimento estabelece os tempos para uso da palavra pelos Deputados.

As reuniões do Plenário decorrem às segundas e terças feiras, sendo presididas pelo Presidente do Parlamento.

Os debates plenários são abertos ao público pelo que qualquer pessoa pode assistir às sessões.

Para que o Plenário possa começar os seus trabalhos, têm de estar presentes, no mínimo, um terço dos Deputados em efetividade de funções, ou seja, 22 Deputados.
Para deliberar, no entanto, o Regimento exige que estejam presentes mais de metade dos Deputados em efetividade de funções, ou seja, mais de 33 Deputados.

 

Presidente do Parlamento Nacional

O Presidente do Parlamento Nacional tem honras de representante do segundo Órgão de Soberania.

Em caso de morte, renúncia, incapacidade permanente ou impedimento temporário do Presidente da República, o Presidente do Parlamento Nacional passa a ser o Chefe de Estado assumindo, até às eleições, as funções do Presidente da República.

 

O/A Presidente representa o Parlamento Nacional, dirige e coordena os seus trabalhos e exerce autoridade sobre o pessoal e a segurança. Em concreto, compete-lhe presidir à Mesa do Parlamento, marcar e presidir às sessões plenárias, em consulta com representantes dos partidos na Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares, fixar a agenda parlamentar, admitir ou rejeitar os projetos e propostas de lei e enviá-los às comissões especializadas permanentes, receber as petições apresentadas pelo público e remetê-las às comissões especializadas permanentes.

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Parlamento Nacional é substituído por um dos Vice-Presidentes.

O processo de eleição do Presidente do Parlamento Nacional inicia-se com a apresentação de candidaturas por um mínimo de 10 e um máximo de 20 Deputados. A eleição tem lugar em sessão plenária e é feita por voto secreto. É eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos Deputados eleitos.

O Presidente do Parlamento é eleito por Legislatura. Na II Legislatura 2007-2012 foi Presidente do Parlamento Nacional Fernando “La Sama” de Araújo e na atual Legislatura, a III (de 2012-2017), é presidente do Parlamento Nacional Vicente da Silva Guterres.

 

A Mesa do Parlamento

A Mesa do Parlamento é composta pelo Presidente do Parlamento, dois Vice-Presidentes, um Secretário e dois Vice-Secretários.

À Mesa do Parlamento compete, entre outras, declarar a perda de mandato de qualquer Deputado e garantir o bom funcionamento dos serviços de apoio ao Plenário e às Comissões.
Os Vice-Presidentes substituem o Presidente nas suas faltas e impedimentos, desempenhando outras funções de representação do Parlamento que lhes sejam atribuídas pelo Presidente.
Ao Secretário da Mesa compete, durante as reuniões plenárias, verificar as presenças dos Deputados, organizar as inscrições para uso da palavra, verificar o quórum e registar as votações.

Os Vice-Secretários da Mesa substituem o Secretário nas suas faltas e impedimentos. 
Tal como o Presidente, também os Vice-Presidentes, o Secretário e os Vice-Secretários são eleitos por Legislatura. 

O processo de eleição inicia-se com a apresentação de uma lista fechada, por um mínimo de 8 e um máximo de 12 Deputados. A eleição tem lugar em sessão plenária e é feita por voto secreto.
São eleitos os candidatos da lista que obtiver a maioria absoluta dos votos dos Deputados eleitos.

 

Na II Legislatura, 2007-2012, integraram a Mesa do Parlamento Nacional, para além do Presidente Fernando “La Sama” de Araújo, os seguintes membros:

Vicente da Silva Guterres – Vice-Presidente;
Maria Paixão da Costa – Vice-Presidente;
Maria Terezinha Viegas – Secretária;
Maria da Costa Exposto – Vice-Secretária;
Teresa Maria de Carvalho – Vice-Secretária.

 

Na atual Legislatura (III – 2012-2017), integram a Mesa do Parlamento Nacional, para além do Presidente Vicente da Silva Guterres, os seguintes membros:

 

Adriano do Nascimento – Vice-Presidente;
Adérito Hugo da Costa – Vice-Presidente;
Maria Fernanda Lay – Secretária;
Angelina Machado de Jesus – Vice-Secretária
Ângela Corvelo Sarmento – Vice-Secretária.

 

I Legislatura

 

A Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares

A Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares é composta pelo Presidente do Parlamento Nacional, que preside, pelos representantes das bancadas parlamentares e por um membro do Governo.

A Conferência é convocada pelo Presidente do Parlamento Nacional, sendo um importante fórum de discussão dos representantes de todos os campos políticos com assento no Parlamento, particularmente da fixação da agenda dos trabalhos parlamentares (período de antes da ordem do dia e ordem do dia).

Em regra, a Conferência reúne uma vez por semana. O Presidente do Parlamento Nacional pode, no entanto, convocá-la sempre que o entender necessário para o regular funcionamento do Parlamento.

 

A Comissão Permanente do Parlamento Nacional

A Comissão Permanente do Parlamento Nacional funciona quando o Parlamento está dissolvido, durante a pausa dos trabalhos entre as sessões legislativas e nos casos previstos na Constituição, decidindo as questões que, nos períodos de atividade normal, são decididas pelo Plenário.

A Comissão é composta pelo Presidente do Parlamento Nacional, que preside, pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos políticos, de acordo com a sua representatividade no Parlamento.

Compete à Comissão Permanente, entre outras funções, acompanhar a atividade do Governo, coordenar as atividades das comissões parlamentares, preparar a abertura da sessão plenária e convocar o Parlamento sempre que tal seja necessário.

 
A Comissão Permanente exerce as suas funções de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento da Comissão Permanente do Parlamento Nacional

 

As Comissões Especializadas Permanentes

As Comissões Especializadas Permanentes são estabelecidas pelo Plenário no início de cada legislatura. Compete à Mesa apresentar ao Plenário uma proposta de deliberação com o número de comissões que são criadas, o nome que lhes é atribuído e as respetivas funções.Antes de apresentar a proposta, a Mesa deve ouvir a Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares.

Compete igualmente ao Plenário, mediante proposta do Presidente após ouvir a Conferência, deliberar sobre o número de Deputados de cada Comissão e a sua distribuição pelas várias bancadas parlamentares.

Este modelo de constituição implica que as Comissões Especializadas Permanentes existentes numa legislatura poderão não ser as mesmas na legislatura seguinte.

As Comissões Especializadas Permanentes são compostas por Deputados indicados pelas bancadas parlamentares, de acordo, na medida do possível, com a sua representação proporcional no Parlamento. Os partidos com mais votos têm mais Deputados com assento no Parlamento, logo têm também mais representantes nas diferentes Comissões. E importante destacar que o lugar na Comissão pertence à bancada e não ao Deputado individualmente.
Em geral, um Deputado não pode pertencer a mais do que uma Comissão, embora os partidos com menos Deputados possam indicar um mesmo representante para, excecionalmente, integrar até duas comissões.

O Deputado indicado para integrar uma Comissão perde a qualidade de membro quando o solicitar, se deixar de pertencer à bancada parlamentar que o indicou, se a sua bancada parlamentar o substituir, ou se faltar a 3 reuniões da comissão, em cada sessão legislativa, sem justificação.

 

Mesa da Comissão

Aprovada a deliberação que determina a constituição das Comissões Especializadas Permanentes, as Comissões reúnem para eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário da Comissão. A Mesa das Comissões deve garantir, na medida do possível, a representação proporcional das bancadas parlamentares no Parlamento.

O/A Presidente deve conduzir os trabalhos da comissão, sendo assistido pelo Vice-Presidente. O Secretário é responsável pelo trabalho administrativo da Comissão.

 

Competências das Comissões

As Comissões Especializadas permanentes têm uma função genérica de apoio ao Plenário no exercício das funções constitucionalmente atribuídas ao Parlamento Nacional. Compete-lhes analisar e investigar assuntos de interesse para o país, elaborando relatórios, pareceres e recomendações que são depois analisados no Plenário.

Para o efeito, as Comissões podem convocar ministros e funcionários públicos para prestarem informações, organizar audiências públicas nas quais o público e os representantes da sociedade civil são convidados a apresentar as suas opiniões sobre determinado assunto; apreciar as petições apresentadas ao Parlamento.

As Comissões assumem também um papel determinante no processo legislativo, já que lhes compete discutir e dar parecer sobre as iniciativas legislativas e os acordos internacionais submetidos ao Parlamento Nacional.

Tal como o Plenário, as Comissões só podem reunir e deliberar se estiver reunido o quórum. Nesta matéria, o Regimento determina que para uma comissão poder iniciar os seus trabalhos devem estar presentes um mínimo de 3 Deputados. Para deliberar, é necessário que estejam presentes mais de metade dos Deputados membros da Comissão.

 

Comissões Eventuais

As Comissões Eventuais são constituídas para realizar uma tarefa específica, extinguindo-se quando a tarefa está concluída.

 

São constituídas por deliberação do Plenário, mediante a iniciativa das Bancadas Parlamentares ou dos Deputados (mínimo 10 Deputados).

 

Comissões de Inquérito

As Comissões de Inquérito são comissões eventuais constituídas especialmente para apreciar a atuação do Governo e da Administração Pública. Esta apreciação toma o nome de inquérito parlamentar, o qual pode ter por objeto qualquer matéria de interesse público relevante para o exercício das atribuições do Parlamento Nacional. Para cada assunto específico é constituída uma Comissão de Inquérito.

A constituição destas Comissões pode resultar, em primeiro lugar, de um requerimento de um terço dos Deputados em efetividade de funções apresentado ao Presidente do Parlamento Nacional. Neste caso, as comissões parlamentares são obrigatoriamente constituídas, não havendo qualquer deliberação do Plenário.

Também as bancadas parlamentares, os Deputados de partidos não constituídos em bancada parlamentar, as comissões, e qualquer Deputado individualmente, podem requerer a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito. Neste caso, o requerimento é apreciado pelo Plenário, sendo a comissão constituída se for aprovada por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

Compete ao Presidente do Parlamento Nacional, ouvida a Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares, fixar o número de membros da comissão, em respeito pelo princípio da proporcionalidade dos Deputados que compõem as bancadas parlamentares.
A Comissão de inquérito deve concluir os seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, extinguindo-se após o decurso deste prazo.

Para garantir o exercício das suas funções, as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, e podem solicitar o apoio da polícia se for necessário. Podem convocar quaisquer funcionários ou entidades públicas para prestar depoimento, ou solicitar ao Governo, aos órgãos da Administração Pública ou a qualquer entidade privada informações e documentos que sejam úteis para a realização do inquérito.

A falta de comparência, a recusa de depoimento e o não cumprimento de ordens legítimas de uma comissão parlamentar de inquérito no exercício das suas funções constituem crime de desobediência qualificada, nos termos da lei penal.

A Comissão conclui os seus trabalhos com a elaboração e apresentação de um relatório e declarações de voto dos membros. Juntamente com o relatório, a comissão parlamentar de inquérito pode apresentar um projeto de resolução para apreciação do Plenário.

O relatório da Comissão  Parlamentar de Inquérito é submetido a apreciação do Plenário em debate marcado especificamente para o efeito. Neste debate, cada bancada parlamentar dispõe de três minutos para a apresentação das suas declarações de voto.

O relatório não é, no entanto, votado pelo Plenário. O Plenário pode apenas votar os projetos de resolução apresentados pela Comissão.