Página Inicial » GMPTL » Informação GMPTL

Informação sobre Grupo das Mulheres Parlamento Timor-Leste
(GMPTL)

 

KONTESTU

    1. O Grupo de Mulheres Parlamentares (GMPTL) foi constituido na Primeira Legislatura, em 2006, através da Resolução Nº. 2/2006, de 12 de Abril, como resposta ao convite endereçado pelo Grupo de Mulheres Parlamentares da CPLP, onde as mulheres parlamentares de Timor-Leste prontificaram de imediato a sua participação na Rede das Mulheres Parlamentares da CPLP, cujo a primeira iniciativa teve lugar no Brasil em 2005. 
  1. Em 2007, o GMPTL expandiu ainda mais o seu papel e mandato, através da Resolução nº. 16/10, de Outubro, onde o próprio Estatuto foi alterado no dia 12 de Março de 2008, por seguintes motivos:

 

  • Considerando o disposto previsto nos artigos 16.º e 17.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste que determina a promoção de Igualdade de Género e o Estado faz várias deligências com o intuito de minimizar a desiguladade social e económica entre homens e mulheres;

  • Considerando que a violência contra as mulheres, que ainda persiste na sociedade Timorense, constitui como uma obrigação do Estado em garantir a protecção às mulheres contra qualquer tipo de violência praticada;

  • Considerando que o mercado de trabalho em Timor-Leste ainda continua a praticar os actos discriminatórios entre homens e mulheres ao fixar diferença salarial entre ambos os sexos;

  • Considerando também os Tratados Internacionais que Timor-Leste assinou e adaptou as obrigações provenientes dos mesmos, no que toca à promoção de Igualdade de Género, constituiram razões relevantes na nossa participação na Rede de Mulheres Parlamentares da CPLP;

  • Considerando que a promoção de Igualdade entre Género constitui uma das metas do Objectivo do Desenvolvimento do Milénio;

  • Considerando a existência da necessidade do Parlamento Nacional de Timor-Leste exercer a sua fiscalização na formulação e execução das medidas e políticas em relação à Igualdade de género, como também a preparação e discussão de relatórios sobre a implementação da Convenção relativa à Abolição de todas as formas de discriminação contra as mulheres;

  • Considerando que o Parlamento Nacional tinha aprovado no dia 28 de Março de 2008 a RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO NACIONAL n.º 06/2006, que foi publicado no Jornal da República no dia 12 de Abril de 2006, com o intuito em estabelecer o Grupo de Mulheres Parlamentares de Timor-Leste;

  • Estes dispostos têm como objectivos regular a própria composição, organização e funcionamento, assim aprovou o Estatuto para o Grupo de Mulheres Parlamentares de Timor-Leste.
  • OBJECTIVOS

  • Promover as actividades que possam aumentar as capacidades das mulheres na representação e participação na vida política nacional.
  • Promover os encontros com a finalidade de permuta de experiências e melhores práticas sobre às questões relacionadas com a promoção da Igualdade de Género, e sobre o combate à discriminação e desigualdade;
  • Promover o desenvolvimento na cooperação entre as Redes de Mulheres Parlamentares dos Estados Membros da CPLP, assim com os outros grupos de outros Parlamentos;
  • Apoiar a participação das Mulheres Parlamentares nas actividades realizadas pelas Redes de Mulheres Parlamentares dos Estados Membros da CPLP, assim com os outros grupos de outros Parlamentos, e com outras entidades nacionais ou estrangeriras, dando facilidades de contacto de cada pessoa e também de cada membro da instituição;
  • Estabelecer contacto com diversas instituições nacionais e internacionais que realizam estudos sobre temas relacionados com os objectivos do GMPTL; · Desenvolver actividades que tenham utilidade na prossecução desses objectivos.  
  • COMPROMISSOS 


    As Deputadas fundadoras do GMPTL têm o compromisso de:

    1. Promover o debate parlamentar com o intuito de consciencializar os cidadãos timorenses na transformação social, quando se usa plataforma de Igualdade de Género e cidadania de mulheres;
    1. Apresentar a legislação e execução de políticas públicas ao desenvolvimento sustentável e ao combate contra à desigualdade social; promover a inclusão das mulheres e, também, obedecer o pluralismo e diversidade existentes na sociedade timorense tais como, os idosos, as pessoas que necessitam de apoios especiais, bem como os homossexuais;
    1. Adaptar na legislação nacional, direitos e garantias fundamentais consagrados nas Convenções Internacionais em que a República Democrática de Timor-Leste é signatário;
    1. Aprofundar o diálogo com a sociedade civil, movimentos sociais, organizações de mulheres a fim de melhorar as condições de vida da população e promover a democracia política, social e económica;
    1. Contribuir na transformação e execução das políticas públicas de distribuição de rendimentos com o intuito de combater a pobreza e aumentar as capacidades das mulheres nas áreas rurais.

     

    ORGANIZAÇÃO

     

    A Organização do GMPTL é composto por mesa e também por sub-grupos que são:

  • A mesa do GMPTL é constituido por Presidente, Vice-Presidente e Secretária.

  • A mesa do GMPTL tem um mandato rotativo de dois anos e meio da legislatura e é eleita por maioria dos votos das mulheres parlamentares.

  • No início de cada Legislatura, passados cinco dias após ter conhecido o número de mulheres parlamentares com assento no Parlamento Nacional, o GMPTL irá reunir-se e será liderado por deputada com mais anos de idade a fim de eleger uma Presidente, uma Vice-Presidente e uma Secretária.

  • Passado o período de dois anos e meio de mandato, o GMPTL elegerá nova mesa e será liderada pela Presidente cessante.

  • Dentro da organização existem, também, vários sub-grupos:

  • Com maioria simples, composto no minímo por três deputadas, pode criar sub-grupos.
  • Os sub-grupos elegem uma Presidente, uma Vice-Presidente e uma relatora.
  • Os Sub-Grupos têm a responsabilidade de fazer acompanhamento, estudos e investigação sobre as matérias ou temas específicos relacionados com os objectivos prioritários do GMPTL.
  • Os Sub-Grupos funcionam de forma permanente e cessarão as suas funções após ter tomada a posse da nova mesa, de acordo com o artigo 5.º do Estatuto do GMPTL.
  • Os trabalho diários do GMPTL são realizados por uma secretária executiva.
    A Secretária Executiva tem a competência de desempenhar as seguintes funções:

  • Arquivar, registar no próprio livro, quando for necessário, pode fazer publicação de todos os actos oficiais ou não do GMPTL.

  • Receber convites e petições enviadas ao GMPTL.

  • Receber e redigir as correspondências oficiais do GMPTL.

  • APOIO TÉCNICO E ESPECIALIZADO

     

    No Parlamento Nacional existe um Centro de Estudos de Género que fornece importante apoio técnico e especializado ao GMPTL.

     

    ACTIVIDADES

     

    As funções diárias do GMPTL visam sensibilizar e desenvolver as capacidades na aboradagem ao Género, através das seguintes actividades:

  • Integrar a perspectiva de Género na Legislação, programa, orçamento do Estado e representação democrática.
  • Treinamento, workshop, seminário, conferência e estudos comparativos.
  •  

    fet1fet2


    Ligasaun Info Parlamentar Kontaktu

    Rede Feto Timor-Leste

    Rua : Formosa

    UNFPA

    Telefone: (+670) 3323884

    UNWOMAN

    Fax: (+670) 3323884

    UNDP Timor-Leste

    Email: info@parlamento.tl

    Blog Salurik

     

    Blog Rede Feto