A Presidente do Parlamento Nacional em exercício, Maria Terezinha Viegas da Silva, acompanhada pelos membros da Mesa e pelo Presidente da Comissão A, Deputado Patrocino dos Reis, recebeu em audiência a Asosiasaun Difisiente de Timor-Leste (ADTL), cuja delegação foi liderada pelo Sr. Gabriel dos Santos e a sua equipa, no dia 21 de março de 2024, na Sala de Conferências do Parlamento Nacional.
O porta-voz, Gabriel dos Santos, disse que o objetivo desta audiência era apresentar as lamentações da associação ao Governo, especialmente ao Ministério da Solidariedade Social e Inclusão, para que este altere o montante do subsídio de segurança social atribuído aos inválidos e estipulado na primeira alteração ao Decreto-Lei N.º 8 /2024. De acordo com o porta-voz da ADTL, com base na Constituição da República Democrática de Timor-Leste, artigo 21.º, o cidadão portador de deficiência goza dos mesmos direitos e está sujeito aos mesmos deveres dos demais cidadãos. O mesmo é preconizado nas convenções internacionais que foram ratificadas pelo Estado e, mesmo assim, esta lei discrimina as pessoas com deficiência em Timor-Leste. O porta-voz continuou a questionar os motivos de os deficientes receberem em três meses o montante de $60.00 (sessenta dólares norte-americanos), enquanto outros cidadãos recebem mais todos os meses; para além disso, questionou a razão de o MSSI continuar a utilizar a palavra “inválido” ao invés de utilizar a expressão “cidadão portador de deficiência”, de acordo com a Constituição da RDTL. Por isso, a ADTL veio ao Parlamento, como representante do povo neste Estado, para pedir ao Governo para resolver os assuntos discriminatórios mencionados.
Em resposta às questões apresentadas, a Presidente do Parlamento em exercício disse que “em nome do Parlamento Nacional, considera os assuntos importantes levantados e, em breve, a Mesa vai coordenar com o Presidente da Comissão F, que trata deste assunto, e com a Comissão A, bem como convidar a Ministra e a ADTL, para uma audiência conjunta, a fim de obter uma informação direta ou as razões por parte da Ministra e, se houver razões fundamentadas para realizar as alterações, então, nós seguimos os procedimentos legislativos para fazer a alteração”. FIM